3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
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periculosidade decorrente da inclusão de prêmio produção na base
de cálculo do adicional de periculosidade, com fundamento no art.
193, §1º, da CLT e na Súmula nº 191 do TST, segundo os quais o
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico.
CONSIDERAÇÃO PRELIMINAR
O reclamante sustenta serem devidas as diferenças conforme
jurisprudência pacífica sobre o tema, argumentando a nítida
natureza salarial do prêmio e a interpretação equivocada da Súmula
A relação jurídica mantida entre as partes teve início em
nº 191 do c. TST pelo magistrado. Aduz, ainda, que "o referencial
05.05.2009, portanto, antes da reforma trabalhista, encerrando-se
de 30% atinge apenas a base salarial, entretanto, este afeta as
em 09.03.2020. O ajuizamento da presente ação, por sua vez,
demais verbas no que tange os reflexos, quando dá natureza
ocorreu em 13.12.2020, ou seja, já sob a vigência da Lei n.
salarial."(fl. 592, ID. f5a138b - pág. 3).
13.467/2017.
Pois bem.
Nesses moldes, o recurso será analisado com amparo nas
Em sua peça inicial, o obreiro alegou fazer jus ao recebimento de
disposições de direito material vigentes à época dos fatos, em
diferenças de adicional de periculosidade, afirmando que a
atenção às regras de direito intertemporal, porém, com observância
reclamada não utilizou a totalidade das verbas salariais que
às inovações de direito processual introduzidas pela Lei n.
compõem a sua remuneração para pagamento do adicional, quais
13.467/2017, cuja aplicação é imediata.
sejam, salário base e prêmio produção (gratificação por produção)
(fl. 04, ID. 304be23 - pág. 3).
Em defesa, a 1ª reclamada afirmou que a parcela foi quitada sobre
ADMISSIBILIDADE
o salário base em conformidade com o art. 193 da CLT e com a clª
10ª das CCT´s da categoria acostados aos autos, à exemplo da
CCT 2016/2017, in verbis:
"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLÁUSULA DÉCIMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
As empresas pagarão o adicional de periculosidade no percentual
de 30% (trinta por cento) sobre o respectivo salário base para os
trabalhadores que ocuparem os seguintes cargos:
Satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade,
* EMENDADOR DE CABOS TELEFÔNICOS - CBO 7321-10
conheço do recurso interposto pelo reclamante, bem assim das
* INSTALADOR-REPARADOR DE REDES E CABOS
contrarrazões apresentadas.
TELEFÔNICOS - CBO 7313-25
* REPARADOR DE LINHAS E APARELHOS TELEFÔNICOS - CBO
7313-20
MÉRITO
* INSTALADOR-REPARADOR DE LINHAS E APARELHOS
TELEFONICOS (IRLA, QUALIFICADOR DE LINHAS DE DADOS E
ADSL) - CBO 7313-20
* AGENTE DE SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES *
AUXILIAR DE REDES TELEFÔNICAS
[...]
Parágrafo Primeiro - Além dos cargos supracitados, as
EMPRESAS se obrigam a pagar aos empregados, quando
devidamente caracterizado por laudo técnico, Norma
Regulamentadora e/ou legislação vigente, o adicional de
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
periculosidade.
Parágrafo Segundo - As EMPRESAS deverão preencher o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP (antigo: DSS-8030), de acordo
O Juízo de origem indeferiu o pedido diferenças de adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190471
com as funções efetivamente exercidas e não apenas relativamente