2696/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
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Secretaria realizar diligências nos sistemas eletrônicos disponíveis para auxiliar a tramitação do processo de execução; 002450817.2017.5.24.0003: permanece sem movimentação desde 3/11/2017, data em o Oficial de Justiça devolveu o mandado, relatando o cumprimento
apenas parcial da diligência determinada; 0025205-38.2017.5.24.0003: permanece sem movimentação desde 30/9/2017, data em que o Oficial de
Justiça devolveu o mandado, relatando que a finalidade da diligência não foi atingida; 0025135-21.2017.5.24.0003: permanece sem movimentação
desde 18/10/2017, data em que o Oficial de Justiça devolveu o mandado, relatando que a finalidade da diligência não foi atingida; 002532404.2014.5.24.0003: permaneceu sem movimentação de 25/10/2017, data em que a devedora foi citada para pagamento do débito, até 6/12/2018,
data em que a Secretaria realizou a conclusão dos autos ao Magistrado para deliberação; 0024000-13.2013.5.24.0003: permanece sem
movimentação desde 20/2/2018, data em que foi lavrada certidão relatando que as diligências executórias foram infrutíferas; 002443494.2016.5.24.0003: permaneceu sem movimentação de 16/12/2017, data em que o Oficial de Justiça devolveu o mandado com a realização de
penhora, até 6/12/2018, data em que a Secretaria realizou a conclusão dos autos ao Magistrado para deliberação; 0026022-10.2014.5.24.0003:
permaneceu sem movimentação de 6/4/2018, data em que venceu a última parcela do acordo homologado, até 6/12/2018, data em que a
Secretaria realizou a conclusão dos autos ao Magistrado para deliberação; 024135-54.2015.5.24.0003: permaneceu sem movimentação de
22/2/2018, data em que foram juntadas certidões negativas dos cartórios da Comarca, até 6/12/2018, data em que a Secretaria realizou a
conclusão dos autos ao Magistrado para deliberação; 0025221-94.2014.5.24.0003: permaneceu sem movimentação de 29/1/2018, data em que a
Receita Federal apresentou cálculos das contribuições previdenciárias, até 6/12/2018, data em que a Secretaria realizou a conclusão dos autos ao
Magistrado para deliberação; 024465-85.2014.5.24.0003: permaneceu sem movimentação de 9/6/2018, data em que o reclamante foi intimado
para manifestação, até 6/12/2018, data em que foi realizada a conclusão ao Magistrado para deliberação; 0024087-66.2013.5.24.0003: permanece
sem movimentação desde 23/8/2018, aguardando o cumprimento do despacho proferido na referida data; 0024256-77.2018.5.24.003: permanece
sem movimentação desde 6/9/2018, data em que foi devolvido o mandado com penhora realizada; 0024333-86.2018.5.24.0003: permanece sem
movimentação desde 26/4/2018, data em que foi distribuída a ação; 0025633-20.2017.5.24.0003: permaneceu sem movimentação de 1°/11/2017,
data em que foi distribuída a ação, até 6/12/2018, data em que a Secretaria expediu citação para a devedora; 0025634-05.2017.5.24.0003:
permaneceu sem movimentação de 1°/11/2017, data em que foi distribuída a ação, até 6/12/2018, data em que a Secretaria expediu citação para
a devedora; 0025685-50.2016.5.24.0003: permaneceu sem movimentação de 25/5/2018, data em que foi apresentada manifestação da parte, até
13/11/2018, data em que foi realizada a conclusão ao Magistrado para deliberação; d) os Juízes fazem uso de assinatura digital nos
pronunciamentos decisórios (Recomendação 4/2008); e) a Vara utiliza malote para remessa de autos físicos à União para intimação quando
necessário, e no PJe pelo sistema eletrônico, conforme Acordo de Cooperação n° 7/2010 ¿ TRT da 24ª Região e PGF/MS; f) nos despachos de
recebimento de recursos há pronunciamento explícito acerca dos pressupostos de admissibilidade; g) são atendidos os procedimentos relativos às
informações de caráter sigiloso (Prov. 8/2008); h) nos processos examinados verificou-se a certificação do trânsito em julgado da sentença,
inclusive com lançamento no sistema informatizado, em cumprimento ao Provimento n° 1/2009; i) na liquidação de sentença intima-se a reclamada
para apresentar os cálculos; no silêncio, são remetidos ao perito contador. Quando a reclamada apresenta os cálculos, abre-se vista ao
reclamante; havendo divergência, os autos são encaminhados ao perito contador. Segundo informou o Diretor de Secretaria, a grande vantagem
do mencionado procedimento é a redução da quantidade de embargos à execução, uma vez que quando a diferença é pequena, geralmente o
reclamante concorda com os referidos cálculos; j) a citação é realizada via postal, endereçada ao executado, com intimação do advogado; k) o
Juízo não aplica a regra constante do art. 523, § 1°, do CPC; l) no caso de não ser efetuado o pagamento, dá-se vistas ao credor para indicação
de bens, no silêncio, utiliza-se das ferramentas disponíveis como BACEN-JUD, RENAJUD, INFOJUD, ANOREG, JUCEMS e DETRAN. Infrutíferos
os comandos anteriores, oficia-se ao SPC e SERASA; m) nos processos examinados verificou-se utilização dos convênios firmados para agilizar a
execução (BACEN-JUD, RENAJUD, ANOREG, JUCEMS, DETRAN e INFOJUD), de forma concomitante; n) nos processos em fase de
cumprimento de sentença é realizado o controle adequado sobre os valores bloqueados via BACEN-JUD; o) a ciência da penhora é feita na
pessoa do devedor. A remoção do bem só é feita após o prazo para oposição de embargos; não havendo quitação do débito após escoado o
prazo para pagamento, os bens penhorados são levados à praça por leiloeiro oficial. A execução provisória se processa até a constrição do bem;
havendo embargos ou impugnação, aguarda-se o trânsito em julgado. A Unidade aplica o determinado no Provimento CGJT n.3/2014, que dispõe
sobre o processamento da execução provisória após a remessa do processo ao TST; p) a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
devedora é realizada com observância dos artigos 133 a 137 do CPC, com a inclusão dos sócios no polo passivo da ação e a devida alteração dos
registros cadastrais, sendo citados via postal; q) imediatamente após a liquidação da sentença, em que foi apurado crédito de valor
inequivocamente superior ao do depósito recursal, há a liberação do respectivo montante em favor do credor, de ofício ou a pedido da parte; r) a
Unidade realiza audiência na fase de cumprimento de sentença, e todos os processos, com exceção dos relativos à Administração Pública
(vedação legal), são incluídos em pauta no início da execução, obtendo-se excelentes resultados. Participou da Semana Nacional da Conciliação
(promovida pelo Conselho Nacional de Justiça no período de 27/11 a 1°/12/2017), tendo homologado 15 (quinze) acordos na fase de
conhecimento; da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista (promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no interregno de 21 a
25/5/2018), tendo homologado 7 (sete) acordos na fase de conhecimento; e 3 (três) acordos na fase de execução; da Semana Nacional da
Execução Trabalhista (promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no interstício de 17 a 21/9/2018), tendo homologado 2 (dois)
acordos na fase de execução; e da Semana Nacional da Conciliação (promovida pelo Conselho Nacional de Justiça no período de 5 a 9/11/2018),
tendo homologado 13 (treze) acordos na fase de conhecimento e 1 (um) acordo na fase de execução; s) verificou-se a redução no número de
processos pendentes de solução, em relação ao período da correição anterior, de 1.844 (mil, oitocentos e quarenta e quatro), em outubro de 2017,
para 1.414 (mil, quatrocentos e catorze), em novembro de 2018, e de processos com execuções pendentes de finalização, no mesmo interregno,
de 2.273 (dois mil, duzentos e setenta e três) para 2.210 (dois mil, duzentos e dez); t) a Unidade possui 175 (cento e setenta e cinco) processos
em arquivo provisório; é realizada revisão periódica dos feitos em execução, quando os autos encontram-se no prazo ou quando há provocação da
parte; u) os processos arquivados provisoriamente são precedidos de certidão constando o esgotamento dos meios de coerção do executado; v)
constatou-se o cumprimento da Recomendação Conjunta GP.CGJT. 1/2011, referente às ações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho;
da Recomendação Conjunta 2/GP.CGJT de 28/10/2011, de encaminhamento, à PGF/MS, de cópia das sentenças em que o empregador foi
considerado responsável civilmente pela indenização por dano estético, material e moral, bem como indenização por dano moral coletivo, quando
tais danos decorrerem de descumprimento de normas de proteção e segurança do trabalhador; e o cumprimento da Recomendação Conjunta
GP.CGJT. 3/2013, que orienta sobre o encaminhamento de cópia das sentenças que reconheçam a presença de agentes insalubres no meio
ambiente de trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização; w) a Vara procede à
verificação e baixa dos processos que retornam do TST, via sistema e-remessa; x) de acordo com informações do Diretor de Secretaria, mesmo
nos dias em que não há audiências designadas, ocorre prolação de sentença, assinatura de despachos e expedientes da Vara, conforme previsto
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