3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
- FRANCISCO DIAS DE FREITAS
2305
A sentença assegurou que “a testemunha do próprio reclamante
(vide vídeo a partir de 9'15'') declarou, a despeito dos registros
constantes das fichas de entrega de EPIs, que recebiam creme de
PODER JUDICIÁRIO
proteção”.
JUSTIÇA DO
Claro, portanto, que ao julgar improcedente a pretensão do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8fd4a
proferida nos autos.
adicional de insalubridade, a sentença se valeu também da prova
oral.
Impende ressaltar que, como apontado pela ré, “a testemunha
convidada pelo obreiro, que confirmou a concessão do referido
AUTOS:0024400-18.2020.5.24.0056
REFERÊNCIA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
equipamento, trabalhou na empresa de 2015 a 2019 (vide 5''50'), de
modo que suas informações abrangem todo o período imprescrito”.
EMBARGANTE: FRANCISCO DIAS DE FREITAS
EMBARGADA: JBS S/A
O que pretende o autor é a reforma do julgado, razão pela qual
deve se valer de medida adequada para tanto.
Rejeito.
S E NT E NÇ A
I) RELATÓRIO
FRANCISCO DIAS DE FREITAS interpôs Embargos de Declaração
em face da sentença proferida, alegando existência de vícios no
julgado.
Concedida vista à parte contrária, a ré manifestou-se no 87c7efb.
III - CONCLUSÃO
Issoposto, nos termos da fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer dos
embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
NOVA ANDRADINA/MS, 09 de agosto de 2021.
ALEXANDRE MARQUES BORBA
II) F U N D A M E N T A Ç Ã O
Juiz do Trabalho Substituto
1) ADMISSIBILIDADE
Tempestivos, consoante o interstício estabelecido no artigo 1.023
do CPC e preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos,
ambos os embargos merecem conhecimento.
2) MÉRITO
Processo Nº ATOrd-0024400-18.2020.5.24.0056
AUTOR
FRANCISCO DIAS DE FREITAS
ADVOGADO
VITOR HUGO NUNES ROCHA(OAB:
241272/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
JEAN CARLOS BRAGA
FERREIRA(OAB: 20694/MS)
ADVOGADO
JEAN CARLOS DE ANDRADE
CARNEIRO(OAB: 12779/MS)
PERITO
FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
2.1) Data do início do fornecimento dos EPIs
- JBS S/A
O autor alega, em síntese, que há contradição no julgado, pois “os
cremes para a proteção das mãos somente passaram a ser
PODER JUDICIÁRIO
concedidos pela empresa a partir do mês de junho de 2016”.
JUSTIÇA DO
Sem razão o autor.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169400