1909/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016
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ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10,
ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
P.I.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: BANCO MERCANTIL DO
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BRASIL SA
P.I.
3- Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10,
JÚLIO BERNARDO DO CARMO
ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Desembargador Presidente
Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
Região
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
0010584-15.2014.5.03.0039 RO/AIRR
P.I.
RECORRENTE: SERGIO JOSE MOREIRA DINIZ e BANCO
3- Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
MERCANTIL DO BRASIL SA
RECORRIDO: OS MESMOS
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016.
JÚLIO BERNARDO DO CARMO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: SERGIO JOSE MOREIRA
Desembargador Presidente
DINIZ
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 03/02/2016 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10,
ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
Intimação
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
Processo Nº RO-0010591-72.2013.5.03.0061
Sércio da Silva Peçanha
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92491
Relator