1939/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2016
Advogado
Mirian Messias da Rosa(OAB:
123756MG)
Adriano Bueno de Camargo
Jacy Vieira da Silva Neto(OAB:
108888MG)
RECLAMADO
Advogado
3062
garantia real - penhor na Cédula Rural Pignoratícia de nº 40/006875, de responsabilidade do executado junto ao Banco do Brasil S.A,
conforme documento anexado sob id 8bfe316, em 15/03/2016.
Analisando a cópia do título de crédito fornecida pela instituição
Ciência que vão à praça os bens penhorados à fl. 115, fixando
financeira, verifica-se que o vencimento da dívida ocorreu em
como data para a hasta pública o dia 31/05/16, sendo a praça às
10/11/2015, motivo pelo qual a baixa da restrição sobre a garantia já
14h00min e leilão às 14h15min, a ser realizada no Hotel Central
deveria ter sido providenciada.
Parque, em Pouso Alegre/MG. Nomeados como leiloeiros do Juízo
Ainda que persistisse a dívida do executado junto ao banco, é certo
os Srs Fernando C Moreira Filho, Jonas G A Moreira e Lucas R A
que o crédito trabalhista, dada sua natureza alimentar, goza de
Moreira.
privilégio e está colocado na ordem de preferência acima de
qualquer outro. A preferência trabalhista opõe-se, inclusive, aos
Notificação
Processo Nº 0001981-08.2013.5.03.0129
RECLAMANTE
Marina Sami Nagahama Marques
Advogado
Peterson Castilho Tiburzio(OAB:
086156MG)
RECLAMADO
Via Varejo S/A
credores de garantia real - anticrese, hipoteca, penhor (como é o
caso), dentre outros - e subsiste ainda que a garantia tenha sido
constituída antes.
Nesse sentido, temos a OJ 226 da SDI-I/TST, que dispõe:
"Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por
alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o
Intime-se o reclamante para receber crédito e comprovar o
saque do alvará, no prazo de 10 dias,
devendo, no mesmo
prazo, retirar os seus documentos.
bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não
constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista".
Portanto, determino que seja oficiado o Gerente Geral do Banco do
Brasil S.A. - agência Camanducaia, com endereço na Praça
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002310-54.2012.5.03.0129
AUTOR
LEANDRO DE ASSIS
ADVOGADO
JACY VIEIRA DA SILVA NETTO(OAB:
108888/MG)
RÉU
ALEXANDRE ALVES NOGUEIRA
NETO
Senador Francisco Escobar, 70, Centro, a fim de providenciar a
baixa da restrição junto ao Sistema Nacional de Gravames sobre o
veículo placa BHC-5749, chassi 9BG244NANNC017169, objeto de
garantia da Cédula Rural Pignoratícia nº 4000687-5, de 17/12/2007,
emitida por Alexandre Alves Nogueira Neto CPF 039.737.736-37,
Intimado(s)/Citado(s):
bem a baixa do ao registro do penhor existente sobre o veículo junto
- LEANDRO DE ASSIS
ao Cartório de Registro de Imóveis de Camanducaia MG.
No prazo de 10 dias, o Banco do Brasil deverá adotar as medidas
acima impostas, bem como comprovar a efetivação da baixa nos
PODER JUDICIÁRIO
autos, sob pena de desobediência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciência ao exequente.
Expeça-se o ofício, com cópia da presente decisão.
CERTIDÃO PJe-JT
CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos à
POUSO ALEGRE, 16 de Março de 2016
MM Juíza do Trabalho.
Pouso Alegre, 16 de março de 2016.
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Paulo Sérgio da Silva
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Técnico Judiciário
Despacho
DESPACHO Pje-JT
Vistos, etc.
O reclamante afirma não ter conseguido formalizar a transferência
da propriedade do veículo adjudicado junto ao Detran, em razão de
constrição lançada no Sistema Nacional de Gravames pelo Banco
do Brasil.
O veículo adjudicado, já na posse do reclamante, é objeto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93777
Processo Nº ACum-0010053-76.2016.5.03.0129
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
RAMO DO COMERCIO, HOTELARIA,
BARES RESTURANTES,
CHURRASCARIAS, HOTEIS
FAZENDA E SIMILARES DO SUL DE
MINAS
ADVOGADO
Fábio Cunha Terra(OAB: 98054/MG)
ADVOGADO
GABRIEL ABREU SANTOS(OAB:
133170/MG)
RÉU
IRINEU VALDIR MILANEZ
RESTAURANTE - ME