1953/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
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(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BELO HORIZONTE, 7 de Abril de 2016.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
P.I.
BELO HORIZONTE, 7 de Abril de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010187-24.2015.5.03.0005
Relator
João Bosco de Barcelos Coura
RECORRENTE
ASSOCIACAO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
ADVOGADO
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
RECORRIDO
RITA DE CASSIA QUEIROZ VIEIRA
ADVOGADO
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
Processo Nº RO-0010187-97.2015.5.03.0013
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUIS ANDRE MARTINS DA COSTA
VASCONCELOS(OAB: 45185/MG)
RECORRIDO
ALICE CANDIDA BELO
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
LIDIANE CRISTINA FRANCA
PONTES(OAB: 128475/MG)
ADVOGADO
BRUNA RAFAELA ANDRADE
SENRA(OAB: 136138/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CANDIDA BELO
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
- RITA DE CASSIA QUEIROZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010187-97.2015.5.03.0013
RECORRENTE: ALICE CANDIDA BELO
AIRR 0010187-24.2015.5.03.0005
RECORRIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E
SERVICOS SA
RECORRENTE: RITA DE CASSIA QUEIROZ VIEIRA
Vistos.
RECORRIDA: ASSOCIACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL AMAS
Mantenho a decisão agravada.
Vistos.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Mantenho a decisão agravada.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
do Tribunal Superior do Trabalho).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94442