2038/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2016
651
exibidos nos autos.
Intime-se.
RELATÓRIO
BELO HORIZONTE, 5 de Agosto de 2016.
PROVOO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
CRISTINA ADELAIDE CUSTODIO
AÉREO LTDA interpôs exceção de incompetência, em razão do
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
lugar, na ação trabalhista proposta por ADNAN OLIVEIRA
Despacho
CARDOSO, alegando, em síntese, que a competência para
Processo Nº RTSum-0010502-09.2016.5.03.0008
AUTOR
MARIA IVANILDE PEREIRA
ADVOGADO
ROSANE FERREIRA PINTO
ALVES(OAB: 152709/MG)
RÉU
EVANDRO ELTON GONCALVES
SILVA 07320479435
ADVOGADO
VIRGINIA LOPES DUTRA
RESENDE(OAB: 130250/MG)
processar e julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho de
Pedro Leopoldo, último lugar em que o excepto laborou.
O excepto manifestou-se, Id b1388d3, insistindo na
competência deste Juízo, uma vez que prestou serviços no
Aeroporto da Pampulha até o início de maio/2012 e, em seguida,
passou a trabalhar em Confins.
Intimado(s)/Citado(s):
Suficientes os elementos de convicção existentes nos autos,
- MARIA IVANILDE PEREIRA
estes vieram conclusos.
Decide-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTOS
Cediço que a competência territorial é determinada pela
localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador.
Vista à reclamante, por 05 dias, sobre os comprovantes de
No caso concreto, a excipiente não nega que o reclamante
pagamento juntados pela reclamada, valendo seu silêncio como
tenha prestado serviços em Belo Horizonte, mas entende que o
concordância.
Juízo competente é o da última localidade em que prestou serviços.
BELO HORIZONTE, 5 de Agosto de 2016.
Sem razão a excipiente, pois se o empregado prestou serviços
em mais de uma localidade, faculta-se-lhe a escolha do Juízo para
CRISTINA ADELAIDE CUSTODIO
a propositura da ação.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sob tal perspectiva, e considerando-se que as regras de
Intimação
competência territorial nesta Especializada devem ser interpretadas
Processo Nº RTOrd-0010530-74.2016.5.03.0008
AUTOR
ADNAN OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
GABRIELLA COSCARELLI
SOLLERO(OAB: 132252/MG)
ADVOGADO
DANIELA VILELA ROSA
MOSCARDINI(OAB: 123385/MG)
ADVOGADO
RENNER SILVA FONSECA(OAB:
97515/MG)
ADVOGADO
Bruno Silva Matos(OAB: 99106/MG)
RÉU
PROVOO -SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO
Warley Pontello Barbosa(OAB:
58273/MG)
visando ao princípio constitucional do acesso à Justiça, rejeito a
exceção de incompetência territorial e declaro que esta Vara do
Trabalho é competente para conciliar, instruir e julgar a presente
demanda.
CONCLUSÃO
Pelos fundamentos supra, resolve o Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte rejeitar a exceção de incompetência
Intimado(s)/Citado(s):
arguida pela reclamada e declarar a competência deste Juízo para
- ADNAN OLIVEIRA CARDOSO
- PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
conciliação, instrução e julgamento do feito.
Intime-se o reclamante para, querendo, impugnar os
documentos juntados à defesa, no prazo de 15 dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para instrução do feito, designa-se o dia 19/02/2008, às 10h,
devendo ser intimadas as partes para comparecimento, sob pena
de confissão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98391