2154/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
322
ADVOGADO
MARCELO ROMANELLI CEZAR
FERNANDES(OAB: 100355/MG)
MARCELO CANAAN CORREA
VEIGA(OAB: 102123/MG)
RAFAEL BRESCIA
MASCARENHAS(OAB: 97816/MG)
ORGANIZACAO CPJ COMERCIO E
INDUSTRIA DE PADARIA LTDA
RAFAEL BRESCIA
MASCARENHAS(OAB: 97816/MG)
JOSE MARCIO DUARTE MOURA
RAFAEL BRESCIA
MASCARENHAS(OAB: 97816/MG)
UNIÃO FEDERAL (PFN.MG)
CLARICE MARTINI DUARTE MOURA
RAFAEL BRESCIA
MASCARENHAS(OAB: 97816/MG)
UNIÃO FEDERAL (PFN.MG)
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
ADVOGADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ADVOGADO
AGRAVADO
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
recursos, porquanto, próprios e tempestivos, preenchem os demais
pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento, confirmando a r. sentença recorrida, por
seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º,
inciso IV, da CLT. Fundamentos: RECURSO DA RECLAMADA HORAS EXTRAS - ART 384/CLT - Sem razão a ré. Ao contrário do
que sustenta em seu apelo, os registros de ponto juntados dão
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
CUSTOS LEGIS
conta de horas posteriores a oitava. Por outro lado, reconheceu a
reclamada a não concessão da pausa, alegando inexistência de
labor extraordinário, o que se pode constar da tese de defesa
apresentada (ID c1ed14b). Ora, se houve alegação de
compensação das horas extras praticadas, inegável que as
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE MARTINI DUARTE MOURA
- JOSE MARCIO DUARTE MOURA
- ORGANIZACAO CPJ COMERCIO E INDUSTRIA DE PADARIA
LTDA
- PATRICIA DUARTE MOURA LOPES
mesmas existiram, tal como bem fundamentado na r. sentença
recorrida. Ademais, a r. sentença determinou o pagamento do
intervalo descumprindo, observados os
registros de ponto
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
constantes dos autos, não impugnados pela autora. Portanto,
nenhum prejuízo à reclamada que invoca, exatamente, os
respectivos registros. Nada a prover. RECURSO ADESIVO DA
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
AUTORA- A reclamante recorre de todas as parcelas indeferidas:
Embargos de Declaração opostos pela segunda Executada; no
Reversão da justa causa; Diferenças salariais; Horas extras e
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
intervalo intrajornada. Dano Moral e multa do art. 477/CLT. A r.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 25/01/2017
sentença recorrida não merece reforma nos tópicos levantados e
(divulgada no dia 24/01/2017).
fica mantida por seus fundamentos, desnecessária a respectiva
transcrição (art. art. 895, § 1º., inciso IV, da CLT.)
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 25.01.2017
(divulgada no dia 24.01.2017).
Belo Horizonte, 19 de Janeiro de 2017
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Técnico Judiciário
Belo Horizonte, 19 de Dezembro de 2016
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Acórdão
Técnico Judiciário
Processo Nº RO-0011042-10.2016.5.03.0153
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
ANA CRISTINA ESTEVES CARDOSO
ADVOGADO
JOAO BOSCO RODRIGUES(OAB:
61919/MG)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
RECORRIDO
ANA CRISTINA ESTEVES CARDOSO
ADVOGADO
JOAO BOSCO RODRIGUES(OAB:
61919/MG)
ADVOGADO
JOAQUIM LUCIO SIMOES(OAB:
86544/MG)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
Acórdão
Processo Nº AP-0011018-57.2015.5.03.0010
Relator
Denise Alves Horta
AGRAVADO
PATRICIA DUARTE MOURA LOPES
ADVOGADO
RAFAEL BRESCIA
MASCARENHAS(OAB: 97816/MG)
ADVOGADO
MARCELO ROMANELLI CEZAR
FERNANDES(OAB: 100355/MG)
ADVOGADO
MARCELO CANAAN CORREA
VEIGA(OAB: 102123/MG)
AGRAVADO
PATRICIA DUARTE MOURA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103433