2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
Desembargador(a) do Trabalho
96
exercício interpretativo do exato alcance de seus termos.
CONCLUSÃO
Decisão
Processo Nº AP-0010135-95.2014.5.03.0091
Relator
Anemar Pereira Amaral
AGRAVANTE
BRUNO SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ADALBERTO OLIVEIRA DE
ALEXANDRIA(OAB: 66693/MG)
AGRAVADO
ISQ BRASIL INSTITUTO DE
SOLDADURA E QUALIDADE LTDA
ADVOGADO
ZANIA TORRES DE PAIVA(OAB:
142759/MG)
ADVOGADO
Mercia Fraiha Guimaraes(OAB:
59746/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA FERNANDES
- ISQ BRASIL INSTITUTO DE SOLDADURA E QUALIDADE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE, 4 de Novembro de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROPS-0010137-25.2016.5.03.0114
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
FERNANDO JUNIOR DE FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANE MARQUES RIBEIRO(OAB:
122649/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO CULTURAL SÉRGIO
MAGNANI,
ADVOGADO
DIOGO RIBEIRO CASSINI(OAB:
137567/MG)
RECORRIDO
SERTA SERVICOS TECNICOS E
ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO CARLOS ALVES
PEREIRA(OAB: 125577/MG)
ADVOGADO
RONALDO CESAR FERREIRA
SILVA(OAB: 129484/MG)
Processo nº 0010135-95.2014.5.03.0091 - AP/RR
Intimado(s)/Citado(s):
6ª Turma
- FERNANDO JUNIOR DE FREITAS PEREIRA
- INSTITUTO CULTURAL SÉRGIO MAGNANI,
- SERTA SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA EPP
RECORRENTE: BRUNO SILVA FERNANDES
RECORRIDO: ISQ BRASIL INSTITUTO DE SOLDADURA E
QUALIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 03/08/2016;
recurso apresentado em 10/08/2016), dispensado o preparo,
estando regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
ROPS-0010137-25.2016.5.03.0114 - 5ª Turma
Tramitação Preferencial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada
RECORRENTE: FERNANDO JUNIOR DE FREITAS PEREIRA
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
RECORRIDOS: 1. SERTA SERVICOS TECNICOS E
Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia
ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida
2. INSTITUTO CULTURAL SÉRGIO MAGNANI
em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade,
exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT.
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em
SUMARÍSSIMO, cujo cabimento restringe-se às hipóteses em que
seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do
direta de qualquer dispositivo da CR como exige o preceito supra.
C. TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da
Não há violação ao inciso XXXVI do art. 5º da CR, estando
República, Súmula Vinculante do E. STF, a teor do § 9º do art. 896
devidamente resguardada a coisa julgada. O comando decisório
da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14).
não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de
Excluo do exame de admissibilidade eventual arguição de ofensa à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103523