2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2393
Convalido a certidão supra.
vigência, sem prejuízo de juntada de nova norma coletiva
Registrado o trânsito em julgado no sistema PJ-e JT.
devidamente homologada, que vier a viger.
Intime-se o reclamado para comprovar, no prazo de 10 dias, o
(...)
pagamento do débito, conforme determinado em sentença, sob
IX. seja reconhecida a aplicação da ultratividade das normas
pena de execução.
coletivas, conforme fundamentação pertinente, sem prejuízo da
UBERLANDIA, 19 de Maio de 2017.
juntada de instrumentos normativos posteriormente homologados;".
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
As partes trouxeram aos autos vários instrumentos coletivos sendo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
o último deles com vigência até 30/abril/2014, ao passo que o
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011342-09.2016.5.03.0173
AUTOR
HELIO LOPO DA SILVA
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
RÉU
UBERLANDIA REFRESCOS LTDA.
ADVOGADO
CELESTINO CARLOS PEREIRA(OAB:
53775/MG)
contrato de emprego teve vigência até 10/junho/2015.
Portanto, torna-se necessário avaliar se há ou não instrumento
coletivo com abrangência do restante do período de prestação de
serviços, informação necessária para que se possa analisar,
inclusive, se a questão em debate apresenta identidade que atraia
ou não a incidência da decisão liminar proferida na ADPF 323/DF.
Decide-se, portanto, converter o julgamento em diligência para
determinar às partes que, no prazo de 5 dias, informem se há ou
não norma coletiva com abrangência do restante do período
Intimado(s)/Citado(s):
contratual e, em caso positivo, procederem à sua juntada.
- HELIO LOPO DA SILVA
- UBERLANDIA REFRESCOS LTDA.
Após o prazo acima deferido às partes, tornem os autos conclusos.
UBERLANDIA, 18 de Maio de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Detidamente analisados os autos, verifica-se que tanto na causa de
pedir (ID. ac4b2a0 - Pág. 7), quanto no rol de pedidos, há pretensão
explícita acerca da matéria ultratividade das normas coletivas.
Transcreve-se da petição inicial:
"O reclamante informa que não carreia aos autos os Instrumentos
Coletivos de Trabalho, relativo ao Transporte de cargas do Estado
MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011368-07.2016.5.03.0173
AUTOR
MARIA DO CARMO DE CASTRO
ALVES
ADVOGADO
FERNANDA DE MOURA
COSTA(OAB: 167502/MG)
RÉU
HOTEL ESCOLA RECANTO DA
CRIANCA LTDA - ME
ADVOGADO
JEANE FERREIRA ALVES
OLIVEIRA(OAB: 151198/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ESCOLA RECANTO DA CRIANCA LTDA - ME
- MARIA DO CARMO DE CASTRO ALVES
de Minas Gerais, correspondentes a todo o período laborado,
porque a CCT 2014/2015 e 2015/2016 ainda não foram
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
homologadas pelo Órgão competente.
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
Assim, deverá ser aplicada a Súmula n.º 277 do TST, que preceitua
EM 48 HORAS, CONF. PAR. ÚNICO DO ART. 774 DA CLT.
sobre a ultratividade das normas coletivas, passando assim a
integrar o contrato de trabalho do autor, projetando-se no tempo e
estendendo sua eficácia até quando forem substituídas por outras.
Desta feita, requer a aplicação do referido Instrumento Normativo do
período de 2013/2014, conforme acima mencionado, quanto aos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
benefícios, ajustes e auxílios, dentre outros, mesmo após sua
JUSTIÇA DO TRABALHO
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