2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
HUDSON CARLETO SANDY(OAB:
108852/MG)
3891
Fundamentos
O reclamante informa período laboral e demais fatos, em razão dos
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSO ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
quais pleiteia o recolhimento do FGTS dos meses de janeiro e
fevereiro/2017. O pedido resta improcedente, uma vez que, após
vista da defesa e documentos, admitiu o reclamante a existência
dos respectivos depósitos na conta vinculada.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Pleiteia ainda o autor, o recolhimento da multa de 40% do FGTS
JUSTIÇA DO TRABALHO
sobre a integralidade dos depósitos. A defesa concorda com a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
alegação e não há juntada de qualquer documento que comprove o
Vara do Trabalho de São João Del Rei
recolhimento. ASSIM, defere-se o pedido de comprovação do
recolhimento, sob pena de pagamento de indenização respectiva de
R$2.269,77 (valor admitido na defesa, não impugnado).
Av Hermí-lio Alves, 258, Centro, SAO JOAO DEL REI - MG - CEP:
O reclamante cumpriu aviso prévio trabalhado, tendo a reclamada
36307-328
ultrapassado o prazo previsto em lei para pagamento das verbas
TEL.: (32) 33717468 - e-mail:
rescisórias, como admite a própria defesa. Procede, assim, o pedido
vt.saojoaodelrei@trt3.jus.br
de pagamento da multa prevista no parágrafo 8o do art. 477 da
CLT, no valor de R$1.436,00.
PROCESSO: 0010428-08.2017.5.03.0076
A súmula 219, do Col. TST, fixa o percentual dos honorários
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
advocatícios em, no máximo, 20%, in verbis: "V - Em caso de
AUTOR: MARCO ANTONIO PASSOS
assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical,
RÉU: VERSO ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os
honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o
Fica V. Sa. intimado a: ficar ciente quanto a sentença prolatada, no
máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito
prazo legal.
econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º)."
Assim, considerando a complexidade da presente ação, fixo em
10% os honorários assistenciais, sobre o valor da condenação.
Em 23 de Maio de 2017.
Tema:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO -
Intimação
Processo Nº RTSum-0010429-90.2017.5.03.0076
AUTOR
FILIPE DE LISBOA
ADVOGADO
ESDRAS EDUARDO GOMES
MACHADO(OAB: 139629/MG)
RÉU
VERSO ASSESSORIA PATRIMONIAL
LTDA - EPP
ADVOGADO
HUDSON CARLETO SANDY(OAB:
108852/MG)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO. O art.
20, § 3º, do CPC estabelece que os honorários devem ser fixados
entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por
cento (20%) sobre o valor da condenação, observando-se o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, e a natureza e
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Assim, tendo em vista a complexidade
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LISBOA
- VERSO ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
da matéria objeto da demanda, que envolve todas as substituídas,
os honorários advocatícios assistenciais, fixados em 15% sobre o
valor da condenação, revelam-se adequados.(TRT da 3.ª Região;
PJe: 0010076-50.2015.5.03.0034 (RO); Disponibilização:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
24/04/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2673; Órgão Julgador:
Nona Turma; Relator: Maria Laura Franco Lima de Faria).
Reconheço ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
AUTOR: FILIPE DE LISBOA
termos da lei.
RÉU: VERSO ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107331
condenando a reclamada a pagar ao reclamante o valor de