2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2647
pericial médico apresentado pelo perito oficial.
para pagamento aos demais credores discriminados na decisão de
Havendo pedido de esclarecimentos, fica intimado o
Id b0f29a8, observando ser devida ao reclamante a quantia de R$
peritoLEANDRO DUARTE DE CARVALHO a prestá-los no prazo
26.461,97, correspondente ao valor líquido (R$ 37.837,17) com
de 15 dias após o decurso do prazo supra, ainda que para
dedução dos honorários advocatícios quitados (R$ 11.375,20).
manifestar que não houveram pedido de esclarecimentos.
O valor líquido deverá ser liberado diretamente ao reclamante (em
Após, prestados os esclarecimentos, ficam as partes intimadas para
nome próprio), conforme último parágrafo da decisão de Id 5b9edfa.
nova vista, apenas para ciência.
Para tanto, AUTORIZO o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA
CONTAGEM, 25 de Maio de 2017.
FEDERAL - R. JOAQUIM ROCHA, 13 - PILOTIS INTERMEDIÁRIO,
CENTRO ou a quem suas vezes fizer que, À VISTA DO
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE AUTORIZAÇÃO, faça a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
seguinte movimentação na conta nº 1402/042/04943837-2, com
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010083-57.2015.5.03.0029
AUTOR
VERLENE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
LETICIA FATIMA GOMES(OAB:
173369/MG)
RÉU
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
ADVOGADO
RAPHAELA CAROLINA COUTINHO
DE SOUZA(OAB: 159323/MG)
PERITO
Gustavo Guimarães Caldeira Vieira
PERITO
JOSE MILTON CARDOSO JUNIOR
PERITO
JUNIO GOMES DE SOUZA
atualização proporcional até o limite do saldo da conta:
- CREDITAR NA CONTA OU PAGAR
1) Crédito do reclamante (PAGUE-SE a VERLENE GONCALVES
DA SILVA - CPF: 779.213.723-68)................ R$ 26.461,97
2) Contribuição previdenciária - cota reclamante (cód. 1708)....... R$
2.271,93
PIS: 12675931537
3) Contribuição previdenciária - cota reclamada (cód. 2909).........R$
10.908,54
CNPJ: 01.844.555/0001-82
Intimado(s)/Citado(s):
- CREDITAR NA CONTA (Depósito identificado)
- Gustavo Guimarães Caldeira Vieira
- JUNIO GOMES DE SOUZA
- VERLENE GONCALVES DA SILVA
1) Honorários periciais (perito JUNIO GOMES DE
SOUZA)...............................: R$ 1.130,80
CPF: 015.856.326-35
Banco: Banco Bradesco S.A. - 237
PODER JUDICIÁRIO
Agência: 2168
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conta: 76295
2) Honorários periciais (perito GUSTAVO GUIMARÃES CALDEIRA
DESPACHOCOM FORÇA DE AUTORIZAÇÃO PARA
MOVIMENTAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL - PJe-JT
VIEIRA)..........: R$ 1.800,00
CPF: 029.762.096-77
Banco: Caixa Econômica Federal - 104
Agência: 0620
Conta: 120552
Vistos, etc...
Diante do acórdão de Id 08af095, que inverteu os ônus da
sucumbência dos honorários periciais referente à perícia para
apuração da insalubridade que ficarão a cargo da reclamada, inclua
-se o presente processo na lista de requisição de honorários
periciais no sistema CRHP - Controle de Requisições de Honorários
Periciais, no valor de R$ 1.000,00, APENAS em favor do perito
médico oficial JOSE MILTON CARDOSO JUNIOR, dando-lhe
ciência da inserção. I.
Em face da decisão de Id 5b9edfa e considerando que a exadvogada do reclamante, Dra. Veranice Teixeira Leite - OAB/MG
114115, já comprovou o saque de seus honorários, conforme recibo
de Id 91b25a7, libere-se o saldo da conta nº 1402/042/04943837-2,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107354
Cumpra-se, na forma da lei.
Dê-se ciência diretamente ao reclamante da disponibilização da
presente autorização no PJe-JT, devendo comprovar nos autos o
valor efetivamente recebido, em 05 dias.
Intime-se pela via postal.
Dê-se ciência do presente despacho à atual advogada do
reclamante. I.
Dê-se ciência aos PERITOS do presente despacho, apenas para
conferência de valores em contas. I.
Considerando que não restam obrigações a serem cumpridas no
presente feito, decido JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO, nos