2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
ADVOGADO
VIVIANE MARTINS PARREIRA(OAB:
48165/MG)
FADEL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
KARLA HELENA GARIBALDI DA
SILVA(OAB: 64206/MG)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL
CARACU S A
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
4260
documentos.
Sobre as defesas e os documentos juntados o autor se manifestou
em petição ID d9f7384.
Quesitos pelo reclamante (ID d9f7384) e reclamadas (ID's c10de00
e 5d35762), sobrevindo o laudo pericial quanto à apuração do
pedido de adicional de insalubridade/periculosidade (ID 82fca40),
com manifestação das partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S A
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- PLINIO BENEDITO DA SILVA
Na audiência em prosseguimento, ausentes segunda e terceira
reclamadas, as partes pugnaram pela produção da prova
emprestada. Sem mais provas a serem produzidas, a instrução
processual foi encerrada, sem conciliação.
PODER JUDICIÁRIO
Razões finais orais remissivas. Tudo visto e examinado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECIDO.
ATA DE JULGAMENTO
1 - Retificação do polo passivo
RECLAMANTE : PLÍNIO BENEDITO DA SILVA
Observo que fora efetivada a retificação do polo passivo para
RECLAMADAS : 1) FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA
constar "CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A.",
LTDA.
conforme justificativa apresentada na defesa de tal ré, porém não
2)COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV
houve exclusão da "COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV".
3) CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU
S.A.
Assim, determino à Secretaria da Vara que proceda à exclusão de
AUTOS : 0011695-82.2015.5.03.0044
"COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV" do polo
passivo da lide.
Logo, "CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A." passa as
ser denominada segunda reclamada.
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por PLÍNIO BENEDITO
DA SILVA em face de FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA
2 - Inépcia da petição inicial
LTDA., COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV e
CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A., em que
A primeira ré erigiu preliminar alegando inépcia do pedido de
sustenta vários descumprimentos contratuais por parte das
assistência judiciária, por ausência de comprovação de requisitos
reclamadas, realizando os pedidos descritos no rol próprio da
legais. A segunda reclamada, por sua vez, arguiu preliminar de
exordial. Deu à causa o valor de R$35.000,00. Juntou documentos.
inépcia da petição inicial, ao fundamento de que fora formulado
pedido genérico, não tendo sido delimitado o período de prestação
Regularmente notificadas, sem conciliação na audiência inicial (ID
de serviços em seu favor.
a07fffe), as reclamadas apresentaram defesas (ID 1057864, pela
primeira; ID 02e9705, pela segunda e terceira), onde refutaram
Sem razão, todavia.
todas as assertivas do autor, com base nos argumentos de fato e de
direito expostos nas respectivas peças defensivas. Juntaram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107936
O artigo 840 da CLT exige apenas uma breve exposição dos fatos