2248/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2912
intimando-o para ciência, para as providências necessárias e para
Considerando que, havendo notória insuficiência de servidores para
requerer o que for de seu interesse, inclusive para vista dos cálculos
cumprir as decisões judiciais, há necessidade de se usar a
e impugnação fundamentada, conforme artigo 884 da CLT, no prazo
racionalização dos serviços para se obter maior celeridade nos
de 05 dias.
processos da Vara, o que pode ser alcançado através da
Considerando que, havendo notória insuficiência de servidores para
concentração de atos, sobretudo para adequar às boas práticas de
cumprir as decisões judiciais, há necessidade de se usar a
responsabilidade social e sustentabilidade ambiental adotadas por
racionalização dos serviços para se obter maior celeridade nos
este Juízo, o presente despacho, digitalmente assinado,
processos da Vara, o que pode ser alcançado através da
acompanhado de cópia da guia acima referenciada, terá força de
concentração de atos, sobretudo para adequar às boas práticas de
ALVARÁ/OFÍCIO.
responsabilidade social e sustentabilidade ambiental adotadas por
A autenticidade do documento deverá ser verificada pelo site:
este Juízo, o presente despacho , digitalmente assinado,
https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) junto à
acompanhado de cópia da guia acima referenciada, terá força de
assinatura eletrônica.
ALVARÁ.
Homologo os cálculos apresentados pelo(a) ré, fixando o valor
A autenticidade do documento deverá ser verificada pelo site:
da execução em R$ 248.599,88, ressalvada sua atualização.
https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) junto à
Com a publicação deste, fica citada a ré, na pessoa de seu
assinatura eletrônica.
procurador, a quitar o débito exequendo ou garantir a execução, no
Tudo cumprido e se nada for requerido, dê-se ciência da
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, conforme cálculos ora
transferência ao perito, intimem-se as partes para, querendo,
homologados, deduzindo os valores porventura já depositados nos
armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamentos
autos, devendo o valor ser atualizado até a data do efetivo
próprios, nos termos dos artigos 25 e 36 36 da Resolução 185, de
pagamento, observando a gradação legal do artigo 835 do CPC.
24/03/2017, do CSJT e arquivem-se os autos.
Fica o procurador ciente de que cabe a ele dar ciência a seu cliente.
Eventuais pagamentos de custas processuais, contribuições
CATAGUASES, 13 de Junho de 2017.
previdenciárias e imposto de renda deverão ser realizados
diretamente nas guias próprias de GRU, GPS e DARF,
PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO
respectivamente.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Não quitado o débito, nem garantida a execução no prazo
Despacho
assinalado, inclua-se o processo na fase de execução e proceda-se
Processo Nº RTOrd-0010117-60.2015.5.03.0052
AUTOR
GERALDO RODRIGUES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO MONTEIRO
MARTINS(OAB: 95139/MG)
RÉU
ENERGISA SOLUCOES S.A.
ADVOGADO
BRUCE JUNQUEIRA DE
MORAES(OAB: 62990-B/MG)
PERITO
ANDRE LUIS DO VALLE
ao bloqueio eletrônico de numerário por meio do sistema
BACENJUD, podendo a consulta considerar todos os CNPJ's
vinculados ao radical correspondente ao (à) executado (a).
Se não realizado o bloqueio, cadastre-se o(a) executado(a) no
SERASA e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, facultada
a retificação do cadastro dos autos, para fazer constar o nome da ré
de acordo com seus registros na Receita Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA SOLUCOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CATAGUASES, 13 de Junho de 2017.
Vistos etc.
Oficie-se à CEF determinando a transferência do(s) depósito(s)
PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO
recursal(is) de Id 53fbc49 e 1cfb588 (cópia em anexo) para uma
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
conta do grupo 042, à disposição deste Juízo, nos autos em
epígrafe, devendo comprovar a operação e informar o saldo da
conta receptora, no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108045
Despacho
Processo Nº RTSum-0010123-96.2017.5.03.0052
AUTOR
UIRIS CESAR VIEIRA