2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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apresenta recurso de revista (ID.b0e04c0).
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 23/02/2017;
Todavia, a teor do art. 896 da CLT e nos exatos termos da Súmula
recurso apresentado em 03/03/2017) e está regular a representação
218 do TST, é incabível recurso de revista para combater acórdão
processual.
regional prolatado em agravo de instrumento.
Deserção.
DENEGO seguimento.
A sentença fixou em R$25.000,00 o valor da condenação, com
Publique-se e intimem-se.
custas de R$500,00, pela reclamada (ID 76ed8c8- Pág. 13).
BELO HORIZONTE, 5 de Julho de 2017.
Ao interpor recurso ordinário, a reclamada efetuou o depósito
recursal no valor de R$8.184,00 (ID 694cec4) e recolheu as custas
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
processuais no importe de R$500,00 (ID 4a6d29f).
A d. Turma julgadora negou provimento ao recurso interposto pela
reclamada, mantendo o valor arbitrado à condenação (ID e5442bd-
Decisão
Processo Nº RO-0010036-80.2016.5.03.0148
Relator
HELDER VASCONCELOS
GUIMARAES
RECORRENTE
PEREIRA ATACADISTA DE TECIDOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
NILO ROBERTO HENRIQUES
CAMPOS(OAB: 27390/MG)
RECORRENTE
PARAIS TIAGO
ADVOGADO
ANA PAULA DE ALMEIDA(OAB:
123615/MG)
RECORRIDO
PEREIRA ATACADISTA DE TECIDOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
NILO ROBERTO HENRIQUES
CAMPOS(OAB: 27390/MG)
RECORRIDO
PARAIS TIAGO
ADVOGADO
ANA PAULA DE ALMEIDA(OAB:
123615/MG)
TESTEMUNHA
FABIANO LIGEIRO CAMARGOS
TESTEMUNHA
ROBERTO HENRIQUES DA SILVA
LIMA
TESTEMUNHA
DANIEL ALVES RIBEIRO
Pág. 17).
Todavia, no momento da interposição do recurso de revista, a parte
não efetuou o depósito recursal complementar, requerendo a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Súmula 463 do C. TST, no caso de pessoa jurídica,
é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu. Saliento
que os documentos apresentados (ID 09e8d8e) pela recorrente não
consubstanciam prova inequívoca da impossibilidade de arcar com
as despesas do processo.
Mesmo que a recorrente pretendesse discutir a possibilidade de vir
a receber a isenção pleiteada, deveria ter observado a condenação
que lhe foi imposta, realizando o preparo devido, nos termos do item
I da Súmula 128 do C. TST.
Cumpre ainda ressaltar que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias
Intimado(s)/Citado(s):
para que a parte comprove o correto preparo do recurso, concerne
- PARAIS TIAGO
- PEREIRA ATACADISTA DE TECIDOS LTDA - EPP
somente à INSUFICIÊNCIA do depósito recursal, nos termos do art.
1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140 da SBDI-I do C. TST, não sendo
este o caso dos autos, em que nada foi recolhido.
Logo, não havendo comprovação do preparo, o recurso está
PODER JUDICIÁRIO
deserto.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
3ª TURMA
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE, 5 de Julho de 2017.
Processo nº 0010036-80.2016.5.03.0148/RR
RECORRENTE: PEREIRA ATACADISTA DE TECIDOS LTDA EPP
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
RECORRIDO: PARAIS TIAGO
1. QUESTÃO DE ORDEM
Não conheço da petição de ID 87b2bcd, pois se refere a processo
de outro reclamante, Roberto Henriques da Silva Lima, em face da
reclamada.
2. RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108848
Decisão
Processo Nº ROPS-0010050-89.2015.5.03.0054
Relator
HELDER VASCONCELOS
GUIMARAES
RECORRENTE
DONIZETTE VICENTE PEREIRA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA GOMES(OAB:
82098/MG)
ADVOGADO
WALLACE DA SILVA
TERTULIANO(OAB: 115895-N/MG)