2297/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
105
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BELO HORIZONTE, 21 de Agosto de 2017.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
P.I.
Despacho
BELO HORIZONTE, 21 de Agosto de 2017.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010519-74.2016.5.03.0160
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
RECORRENTE
PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO LUIZ PEREIRA(OAB:
52084/MG)
RECORRIDO
SANTA CASA DE CARIDADE DE
FORMIGA
ADVOGADO
ANTONIO MONTEIRO JUNIOR(OAB:
83572/MG)
Processo Nº RO-0010528-27.2016.5.03.0163
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RECORRIDO
JERRI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
cristiano couto machado(OAB:
77797/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
- JERRI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE OLIVEIRA
- SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA
AIRR 0010528-27.2016.5.03.0163
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: JERRI DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010519-74.2016.5.03.0160
Vistos.
RECORRENTE: PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDO: SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Vistos.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110225
P.I.