2301/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017
6177
do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.O
destinatário deverá consultar a veracidade do documento, com o
PODER JUDICIÁRIO
código de barras (número abaixo dele), através do link
JUSTIÇA DO TRABALHO
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc...
a) RECLAMANTE
AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federal ou a
quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM
FORÇA DE ALVARÁ, devidamente assinado digitalmente pelo(a)
Juiz(íza) do Trabalho, faça a entrega ao advogado da reclamante
RODRIGO SILVEIRA CARVALHO - OAB: MG122583, da
importância que couber, devidamente corrigida, até o limite de
R$5.521,71 (valor líquido do reclamante), do depósito recursal sob
c) INSS
Expeça-se alvará-GPS para recolhimento do INSS, através do saldo
do depósito recursal de id n. sob ID ec3848c , DEVENDO A CONTA
RESTAR ZERADA APÓS O PAGAMENTO DO CRÉDITO DO
RECLAMANTE, DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DO INSS,
conforme cálculos ABAIXO.
INSS cota recte........................R$ 406,59
- INSS cota recdo.......................R$ 850,15
-INSS cota terceiro.....................R$214,39
ID ec3848c, efetuado em 02/02/2017, no valor original de
R$8.000,00, tendo como depositante KOHLER PRODUTOS PARA
COZINHAS E BANHEIROS LTDA - CNPJ: 20.373.585/0001-00.
Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)
cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à
Em face do pagamento do valor exequendo, declaro a extinção da
execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC .
Registrados os valores, arquivem-se os autos.
agência do banco indicado para recebimento dos valores
disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação
CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física
do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.
POCOS DE CALDAS, 25 de Agosto de 2017.
O destinatário deverá consultar a veracidade do documento, com o
código de barras (número abaixo dele), através do link
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
View.seam.
b) HONORÁRIOS PERICIAIS
AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federal ou a
quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM
FORÇA DE ALVARÁ, devidamente assinado digitalmente pelo(a)
Juiz(íza) do Trabalho, faça a entrega ao senhor perito MÁRCIO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011363-91.2015.5.03.0149
AUTOR
ANA MARIA FERREIRA
ADVOGADO
MARCELO AVILA DA SILVA(OAB:
89746/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
AGUA E ESGOTO
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA GAVIAO(OAB:
118652/MG)
ADVOGADO
PAULO IVANDO DE SOUZA(OAB:
68955/MG)
SIQUEIRA, da importância que couber, devidamente corrigida, até o
limite de R$1.087,22 , do depósito recursal sob ID ec3848c,
efetuado em 02/02/2017, no valor original de R$8.000,00, tendo
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA FERREIRA
como depositante KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E
BANHEIROS LTDA - CNPJ: 20.373.585/0001-00.
INTIME-SE O SR. PERITO JUDICIAL a proceder à impressão de
PODER JUDICIÁRIO
2(duas) cópias do despacho com força de alvará e dirigir-se à
JUSTIÇA DO TRABALHO
agência do banco indicado para recebimento dos valores
disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação
CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110486
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ