2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
336
RECORRIDO: CARLOS RAMOS ANTONIO
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Vistos.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Mantenho a decisão agravada.
P.I.
BELO HORIZONTE, 5 de Setembro de 2017.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Júlio Bernardo do Carmo
do Tribunal Superior do Trabalho).
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
BELO HORIZONTE, 5 de Setembro de 2017.
Júlio Bernardo do Carmo
Processo Nº AP-0035300-19.2009.5.03.0060
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
AGRAVADO
EDINALDO JULIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO JULIO DE ARAUJO
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0012935-90.2014.5.03.0093
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
SA GONDOLAS DE ACO LTDA
ADVOGADO
IRLAN CHAVES DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 72774/MG)
RECORRIDO
REINALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Claudia Aparecida Modesto(OAB:
131736/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0035300-19.2009.5.03.0060
AGRAVANTE: TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
AGRAVADO: EDINALDO JÚLIO DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PEREIRA DOS SANTOS
- SA GONDOLAS DE ACO LTDA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Vistos.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110802