2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017
4449
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTSum-0010914-48.2015.5.03.0048
AUTOR
AUGUSTO CESAR DA SILVA BRAZ
ADVOGADO
DIEGO FREITAS DE MENEZES(OAB:
107307/MG)
RÉU
SILVIO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO
RONALDO LOURENCO FARIA(OAB:
101003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO - ALVARÁ
Vistos os autos.
Diante da expressa concordância do reclamante (id 6dca857),
homologo os cálculos apresentados pela reclamada de id dd11d4c,
- SILVIO FERNANDES MACHADO
fixando em R$11.412,72 o débito exequendo, ressalvadas as
atualizações legais.
Dispensada a intimação do INSS, conforme Portaria nro. 582/13 do
PODER JUDICIÁRIO
Ministério da Fazenda.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a liberar o saldo existente
do depósito recursal Idn° d42f166, efetuado em 13/03/2017, no
DECISÃO PJe
valor de R$8.959,63, tendo como depositante Agroindustrial Santa
Juliana Ltda., CNPJ 05.980.986/0001-27, ao procurador do
Vistos os autos.
reclamante, Dr. TIAGO DE MELO RIBEIRO - OAB MG/91536, ATÉ
Homologo os cálculos apresentados pelo SLJ (ID 221a267), fixando
em R$ 338,27 o valor devido pela reclamada, atualizado até
30/09/2017, ressalvadas atualizações futuras.
Nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda, deixa-se
de intimar o INSS.
O LIMITE DO SEU CRÉDITO, DE R$9.260,53, ACRESCIDO DE
JCM A PARTIR DE 01.09.2017.
A presente decisão possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL
O(a) reclamante deverá receber o seu crédito, na forma abaixo:
O(A) PROCURADOR(A) / REPRESENTANTE LEGAL DEVERÁ
Intime-se a reclamada, através de seu procurador, para pagar a
importância supra, devidamente atualizada, ou nomear bens à
penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
ARAXA, 14 de Setembro de 2017.
IMPRIMIR A PRESENTE DECISÃO EM 03 VIAS, COM CÓPIA DA
GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL SUPRACITADA,
APRESENTANDO-A NA AGÊNCIA BANCÁRIA RESPECTIVA,
PARA RECEBIMENTO DE SEU CRÉDITO.
OS VALORES LEVANTADOS MEDIANTE DEPÓSITO
FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RECURSAL DEVERÃO SER COMPROVADOS NOS AUTOS,
PELA PARTE, NO PRAZO DE 10 DIAS APÓS O
LEVANTAMENTO.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011087-93.2015.5.03.0041
AUTOR
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
RÉU
AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA
LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
ADVOGADO
THIAGO HONORATO BORGES(OAB:
113377/MG)
ADVOGADO
ROBERTO PINHEIRO DOS
SANTOS(OAB: 30638/MG)
APÓS O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PRESENTE DECISÃOALVARÁ, UMA VIA DEVERÁ SER DEVOLVIDA PELA CEF NA
SECRETARIA DA VARA.
Dê-se ciência à reclamada.
Intimem-se.
Após o retorno do comprovante bancário, remetam-se os autos ao
SLJ para dedução nos cálculos do valor recebido pelo autor e
atualização do remanescente.
ARAXA, 15 de Setembro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA
- RAIMUNDO NONATO DA SILVA
FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011265-50.2017.5.03.0048
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111096