2500/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1287
FUNDAMENTAÇÃO
RELATÓRIO
ADMISSIBILIDADE
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de
Petição, em que figuram, como agravantes, CENTRO DE
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES ITA LTDA - ME e, como
PETIÇÃO, ARGUIDA DE OFÍCIO
agravados, EDSON CIRINEU DA SILVA, JOAO FRANCISCO
XAVIER e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CARMO
Ao contrário do que alega a agravante, não há nos autos penhora
DE MINAS LTDA.
de numerário ou de bens que garanta a execução, cujo montante,
atualizado, alcança R$ 307.076,14 (IDs 20b67eb e 8547d6c).
O MM. Juiz Dr. Agnaldo Amado Filho, na titularidade da Vara do
Trabalho de Caxambu, por intermédio da r. sentença de ID.
Conforme muito bem ressaltado na decisão de ID. 01f0cc3 - Pág. 1,
057eae9, não conheceu dos embargos à execução opostos pela
"foi efetivada a constrição dos veículos de placas PUW-4470 (R$
executada, por falta de garantia integral da execução.
30.000,00), OQV-1935 (R$ 25.000,00), OQA-9595 (R$ 24.000,00) e
OME-8362 (R$ 5.000,00), HJW-5555 (R$ 45.000,00), KUJ-5841 (R$
A embargante CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ITA
85.000,00), HIG-6294 (R$ 45.000,00), CPG-8091 (R$ 70.000,00) -
LTDA. - ME interpõe agravo de petição (ID. 16e2b9b), insurgindo-se
ids 0556bb0 e ea6de83. No entanto, por estarem gravados com
contra o não conhecimento dos embargos à execução, afirmando
ônus de alienação fiduciária, houve liberação da restrição através
que a jurisprudência já admite a possibilidade de oposição da
do RENAJUD em relação aos veículos de placas PUL-3147, HGJ
medida sem a garantia total da execução, como forma de conceder
2020, OWM-2558, OOV-0550, OME-6036, OLT-9183, HIG-6294 e
ao processo celeridade e efetividade. Requer, ainda, a exclusão da
KUJ-5841 (id bfc9aa9, 4fb197b e 3ac3d86), conforme Súmula 31
multa por embargos à execução protelatórios.
deste Regional".
Contraminuta ao ID. d9c9cf5.
Portanto, a despeito da penhora realizada em veículo avaliado em
R$55.000,00 (ID. c0f799e), o juízo não se encontra integralmente
Dispensado o parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho
garantido, de maneira que, até o momento, a soma dos bens
porque ausente o interesse público na solução da controvérsia.
penhorados gira em torno de R$ 230.000,00, valor aquém do débito
exequendo.
É o relatório.
Frise-se, ainda, que foi a agravante condenada ao pagamento de
multa de 10% sobre o valor da execução, por oposição de
embargos à execução protelatórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120503