2505/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Recomendo ao Juízo da execução que, no momento oportuno,
Determinou-se nova atualização dos cálculos, com posterior
vale
citação do reclamado, nos termos do art. 535 do CPC (fl. 833 do
dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Ente Público do
PDF), vindo aos autos as contas de fls. 835/836 do PDF.
valor efetivamente levantado pelos Exequentes.
O reclamado manifestou sua concordância com os cálculos
Belo Horizonte, 22 de junho de 2018.
atualizados pelo SCJ (fl. 837 do PDF).
Determinada a intimação das partes e a posterior expedição do
LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA
ofício precatório (fl. 841 do PDF).
Desembargadora 2ª Vice-Presidente
TRT da 3ª Região
Os autores manifestaram sua concordância com os cálculos
atualizados (fl. 843 do PDF).
O reclamado reiterou sua concordância com os cálculos
Despacho em Precatorio
atualizados
pelo SCJ (fl. 844 do PDF).
Expedido o Ofício Precatório de fls. 845/846 do PDF, os autos
TRT/PRECATORIO/000675/18
foram remetidos a esta 2ª Vice-Presidência para o seu
processamento.
PROCESSO: 11009-2016-174-03-00-0
Retifico inconsistências verificadas no Ofício Precatório para:
ORIGEM : 2a. Vara do Trabalho de Araguari
a) acrescentar o CPF dos 4 autores restante: 1) ALICE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARAGUARI
BARBOSA
REIS: 029.246.116-01; 2) TERESA APARECIDA PAULINO:
CREDOR: EDUARDO MACHADO DE AVILA
309.764.05687; 3) MESSIAS LOURENÇÃO: 339.609.766-15; 4) JOSÉ VITOR
ADVOGADO: Moises Almeida Barbosa
ROSA:
323.709.386-68; b) acrescentar o
CNPJ
do
reclamado:
25.269.069/0001-46.
Vistos.
Satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
execução contra o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por EDUARDO MACHADO
ESGOTO DE TRÊS
DE
PONTAS, recebo o Precatório no valor total de R$ 239.412,94,
AVILA em face do MUNICÍPIO DE ARAGUARI, em que os
atualizado até 30.06.2018 (fls. 835/836 do PDF), e determino a
pedidos
expedição do Ofício Requisitório à Fazenda Pública Devedora para
iniciais foram julgados parcialmente procedentes para condenar o
que faça a inclusão do valor acima mencionado no Orçamento
reclamado ao pagamento das parcelas descritas na sentença de
de
fls.
2019, nos termos do artigo 8º da Ordem de Serviço/VPAdm nº
402/410 do PDF.
01/2011 deste Tribunal, para a quitação integral do débito
exequendo, que deverá ser devidamente atualizado até a data do
O reclamante e o Município reclamado interpuseram recursos
efetivo pagamento, consoante disposição contida no parágrafo 5º
ordinários. Ao apelo do ente público foi negado provimento. Ao
do artigo 100 da Constituição Federal.
recurso do autor foi dado parcial provimento para declarar a
invalidade do sistema compensatório 12x36 e para condenar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120769