2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
4055
tempestivos os presentes Embargos de Terceiro, pelo que deles
conheço.
Processo nº 0010436-92.2018.5.03.0029
VALOR DA CAUSA
I - RELATÓRIO
O valor da causa em embargos de terceiro deve ter como parâmetro
o valor do bem constrito que se quer liberar, ou seja, o benefício
que se pretende com a ação (art. 292, CPC/2015).
DINA ELKER GRACIANO MILAGRES, devidamente qualificada,
opõe Embargos de Terceiro em face de SELMA REGINA DE
Todavia, há que se ater à hipótese em que a execução é inferior ao
ANDRADE, COMERCIAL GERGNER LTDA, JOSÉ GERALDO
valor do bem, ocasião em que o valor deverá ser o valor da
RABELO DO AMARAL e MARIA MAURA RABELO AMARAL DE
execução, já que esta retrata o universo que onera o bem cuja
OLIVEIRA, requerendo a liberação do imóvel penhorado nos autos
exclusão o terceiro embargante almeja.
do processo 0010370-54.2014.5.03.0029. Trouxe aos autos
documentos e procuração, atribuindo à causa o valor de R$
Na hipótese, a embargante atribuiu à causa aleatoriamente o valor
1.000,00.
de R$ 1.000,00, não há, nos presentes autos, qualquer documento
que dê ciência do valor atualizado do imóvel penhorado.
Devidamente notificados, os embargados se mantiveram inertes.
Lado outro, verifico que o valor do débito no processo principal
É o relatório.
corresponde a R$ 72.320,90 (setenta e dois mil trezentos e vinte
reais e noventa centavos), data da última atualização em
27/11/2015 (ID. a51e856 - Pág. 3 do processo principal).
II - FUNDAMENTOS
Assim, considerando a disparidade entre o valor da causa atribuída
pela embargante, determino, de ofício, a alteração do valor da
causa para R$ 72.320,90, com fundamento no §3º do art. 292 do
CPC.
ADMISSIBILIDADE
MÉRITO
Nos termos do artigo 675 do CPC, aplicável subsidiariamente ao
processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT, o prazo para
interposição de Embargos de Terceiro na fase de execução é de até
5 (cinco) dias após a arrematação, adjudicação ou remição, mas
A embargante se insurge contra a penhora lançada sobre o imóvel
sempre antes da assinatura da respectiva carta.
que alega ser de sua propriedade (Rua José Lucas de Oliveira, n.°
225, Bairro: Parque Maracanã, Contagem/MG, CEP: 32.042-510),
Na hipótese dos autos, a penhora sobre o imóvel objeto desta ação
nos autos do processo 0010370-54.2014.5.03.0029, movido por
foi registrada em 17/07/2017 (ID. 2b60b30 - Pág. 1 do processo
SELMA REGINA DE ANDRADE em face de COMERCIAL
0010370-54.2014.5.03.0029). A presente ação foi interposta em
GERGNER LTDA, JOSÉ GERALDO RABELO DO AMARAL e
20/04/2018 e não houve, nos autos principais, qualquer ato
MARIA MAURA RABELO AMARAL DE OLIVEIRA.
processual expropriatório do bem penhorado. Portanto, são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121029