2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010671-19.2018.5.03.0107
AUTOR
CRISTIANO SILVEIRA MENICUCCI
ADVOGADO
Bernardo Menicucci Grossi(OAB:
97774/MG)
RÉU
CONSTRUTORA RODRIGUES
TORRES LTDA - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA DE
IBITIPOCA
ADVOGADO
LEILA APARECIDA DA SILVA(OAB:
107346/MG)
RÉU
CONSTRUTORA CARDOSO TORRES
EIRELI - EPP
ADVOGADO
LEONARDO ZARAMELLA DE
SIQUEIRA(OAB: 73529/MG)
2768
reclamação trabalhista em face de CONSTRUTORA CARDOSO
TORRES EIRELI - EPP, CONSTRUTORA RODRIGUES TORRES
LTDA - EPP e MUNICIPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA,
alegando que: foi admitido pela 1ª reclamada em 14/09/15, mas
laborou em benefício das demais rés, exercendo a função de
engenheiro civil, sendo dispensado imotivadamente em 29/01/2016;
sua CTPS não foi anotada; recebia salário no importe de
R$4.000,00, acrescidos de R$400,00 de auxílio combustível, alega
salário abaixo do previsto na CCT da categoria; foi obrigado pelas
rés a constituir uma pessoa jurídica de sua titularidade, motivo pelo
qual teve seus direitos trabalhistas sonegados; que não foram
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CARDOSO TORRES EIRELI - EPP
pagas as horas extras laboradas acima da 44ª hora semanal.
Requer também indenização por desgaste do veículo e gastos com
combustível, além das multas dos art.467 e 477, 8º da CLT. Afirma
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que a 1ª e a 2ª reclamadas formam grupo econômico, razão pela
qual requer a condenação solidária das rés. Formulou os pedidos
elencados nos itens "1" a "18" da inicial. Deu à causa o valor de R$
82.231,78. Anexou documentos.
Reconhecida a prevenção, em decorrência da extinção de
processos anteriores ajuizados pelo autor, n. 0010631TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº 0010671-19.2018.5.03.0107
08.2016.5.03.0107 e 0010035-31.2018.5.03.0179.
Inconciliados.
Aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2018, na sala de
A primeira ré apresentou defesa na forma de contestação, arguindo
audiências da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, por
as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
ordem da MM. Juíza do Trabalho Substituta, NATÁLIA AZEVEDO
ilegitimidade ativa, prescrição e, no mérito, pugnou pela
SENA, foram apregoados os litigantes CRISTIANO SILVEIRA
improcedência total. Alegou ausência de grupo econômico e tratar -
MENICUCCI e CONSTRUTORA CARDOSO TORRES EIRELI -
se, o processo, de contrato de consultoria estabelecido com a
EPP, CONSTRUTORA RODRIGUES TORRES LTDA - EPP e
empresa do autor, negando a existência de vínculo de emprego.
MUNICIPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA.
Anexou documentos.
Ausentes as partes.
Ausente a defesa da segunda ré, conforme consta da ata de Id.
2243259.
Prejudicada a conciliação, passo ao julgamento e profiro a seguinte:
O 5º reclamado, o município de Santa Rita de Ibitipoca, apresentou
defesa na forma de contestação, de Id.fc5d15c, arguindo as
preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade
SENTENÇA
ativa e prescrição e, no mérito requerendo a improcedência total
dos pedidos.
Em relação aos 3º e 4º reclamados foi extinto o feito sem resolução
I - RELATÓRIO
de mérito, sendo determinada a exclusão deles dos autos, uma vez
que não houve pedido específico de desconsideração da
CRISTIANO SILVEIRA MENICUCCI, qualificado nos autos, ajuizou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124536
personalidade jurídica, conforme ata de Id.2243259.