2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
ARAXA, 30 de Setembro de 2018.
6795
depósito em 27/06/2018.
1)Pagar honorários advocatícios ao Dr. RICARDO ROSA, OAB/MG
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTSum-0010655-48.2018.5.03.0048
AUTOR
FABIANO BARROS GONZAGA
ADVOGADO
RICARDO ROSA(OAB: 129428/MG)
RÉU
LIARTH LTDA
ADVOGADO
AMANDA RAPHAELA PINTO(OAB:
132127-A/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVEIRA
ARRUDA(OAB: 99310/MG)
129428, valor R$109,90, com juros e correção monetária a partir de
02/10/2018;
2) Recolher INSS, código 2909, CNPJ: 04.578.889/0001-40, valor
R$414,64, com correção monetária a partir de 02/10/2018;
3) Transferir a importância de R$95,18, referente ao FGTS a ser
depositado em conta vinculada do reclamante: Fabiano Barros
Gonzaga, admissão em 23/06/2017, PIS: 16014550977, CTPS
9135618, série: 0030/MG, reclamada Liarth Ltda., CNPJ
04.578.889/0001-40;
Intimado(s)/Citado(s):
A presente decisão possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL.
- FABIANO BARROS GONZAGA
- LIARTH LTDA
O(A) PROCURADOR(A)/REPRESENTANTE LEGAL DEVERÁ
IMPRIMIR A PRESENTE DECISÃO EM 03 VIAS, COM CÓPIA DA
GUIA JUDICIAL SUPRACITADA, APRESENTANDO-A NA
AGÊNCIA BANCÁRIA RESPECTIVA, PARA RECEBIMENTO DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SEU CRÉDITO.
O(S) VALOR(ES) LEVANTADO(S) DEVERÁ(ÃO) SER
COMPROVADO(S) NOS AUTOS, PELA PARTE, NO PRAZO DE
Fundamentação
10 DIAS APÓS O LEVANTAMENTO.
Intimem-se as partes, inclusive para querendo, promoverem o
CERTIDÃO
armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes
Certifico que decorreu em 18/09/2018 o prazo de 8 dias para o
autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 da
reclamante apresentar cálculos de liquidação. Dou fé.
Cristiany de Oliveira Flores
Analista Judiciário
Resolução CSJT no. 185/2017.
Cumpra-se.
Vindos os comprovantes bancários, façam-se os autos conclusos
para deliberações sobre os honorários advocatícios devidos ao
DECISÃO - ALVARÁ
procurador da reclamada.
Assinatura
Vistos os autos.
ARAXA, 1 de Outubro de 2018.
Deixo de receber os cálculos de liquidação apresentados pelo
reclamante, ao Id. d223006, por intempestivos.
Determino seja desconsiderada a petição de Id. 92fac30, por não se
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
referir aos presentes autos, com indisponibilização para as partes.
Homologo os cálculos apresentados pela reclamada, aos
Despacho
Ids.c402e72 e07e6101, fixando em R$2.025,07 o débito
exequendo, ressalvadas as atualizações legais.
Dispensada a intimação do INSS, conforme Portaria nro. 582/13 do
Ministério da Fazenda.
Liberem-se ao procurador do reclamante e à União seus respectivos
créditos. Proceda ainda à transferência do FGTS para a conta
vinculada do autor. Os valores de Id.07e6101 deverão sofrer os
acréscimos legais a partir de 02/10/2018 e serem retirados da conta
judicial de Id.2835785.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar a(s)
importância(s) abaixo, utilizando a conta no. 0042015242557, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124773
Processo Nº RTOrd-0010480-25.2016.5.03.0048
AUTOR
DOUGLAS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
POLLYANA FERNANDA LIMA(OAB:
147283/MG)
RÉU
TAUA GRANDE HOTEL DE ARAXA E
TERMAS LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUA GRANDE HOTEL DE ARAXA E TERMAS LTDA