2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
5308
diligência.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0012415-17.2015.5.03.0087
AUTOR
JOSE CARLOS NUNES
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
RÉU
SUMIRIKO DO BRASIL INDUSTRIA
DE BORRACHAS LTDA
ADVOGADO
JULIO CEZAR NOGUEIRA
FARES(OAB: 57333/MG)
Considerando os termos da petição de acordo, Id 2258a46,
complementado pelo Id 77b64af, intimem-se as partes para
adequarem os termos do acordo no que diz respeito à discriminação
das parcelas, uma vez que consta discriminação de "reflexos" sem
que o principal esteja contemplado no objeto do acordo, o que
demonstra que a discriminação não é fidedigna.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NUNES
- SUMIRIKO DO BRASIL INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA
INTIMAÇÃO
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
4ª Vara do Trabalho de Betim
Processo: 0012415-17.2015.5.03.0087 - Processo PJe-JT
ch
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE CARLOS NUNES
Réu: TOKAI DO BRASIL INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA
Fica V. Sa. intimado para:
De ordem do MM Juiz,
vista às partes dos esclarecimentos periciais, pelo prazo de 10
dias.
Em 6 de Fevereiro de 2017.
MARGARETH MASCARENHAS SENDIN
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012415-17.2015.5.03.0087
AUTOR
JOSE CARLOS NUNES
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
RÉU
SUMIRIKO DO BRASIL INDUSTRIA
DE BORRACHAS LTDA
ADVOGADO
JULIO CEZAR NOGUEIRA
FARES(OAB: 57333/MG)
BETIM, 24 de Outubro de 2018.
OSMAR RODRIGUES BRANDAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NUNES
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0012415-17.2015.5.03.0087
AUTOR
JOSE CARLOS NUNES
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
RÉU
SUMIRIKO DO BRASIL INDUSTRIA
DE BORRACHAS LTDA
ADVOGADO
JULIO CEZAR NOGUEIRA
FARES(OAB: 57333/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUMIRIKO DO BRASIL INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA
DECISÃO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Tendo as partes apresentado petição de acordo, converto o feito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125784
JUSTIÇA DO TRABALHO