2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
NOELSON FRANCISCO COSTA
PEREIRA LIMA FILHO(OAB:
16042/MA)
SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL
UNIVERSITARIO DA UFJF
CLAUDIO RAIMUNDO COSTA
BARBOSA(OAB: 101839/MG)
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE
PESSOAS- EBSERH
CLAUDIO RAIMUNDO COSTA
BARBOSA(OAB: 101839/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE CARRILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
865
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
Vívian Aziz Teixeira
Analista Judiciária
Acórdão
Processo Nº RO-0011939-67.2017.5.03.0035
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
MARCELO HENRIQUE CARRILHO
ADVOGADO
NOELSON FRANCISCO COSTA
PEREIRA LIMA FILHO(OAB:
16042/MA)
RECORRIDO
SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL
UNIVERSITARIO DA UFJF
ADVOGADO
CLAUDIO RAIMUNDO COSTA
BARBOSA(OAB: 101839/MG)
RECORRIDO
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE
PESSOAS- EBSERH
ADVOGADO
CLAUDIO RAIMUNDO COSTA
BARBOSA(OAB: 101839/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO nº 0011939-67.2017.5.03.0035 (RO)
- SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITARIO DA
UFJF
RECORRENTE: MARCELO HENRIQUE CARRILHO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDOS: SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
UNIVERSITÁRIO DA UFJF
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS- EBSERH
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
PROCESSO nº 0011939-67.2017.5.03.0035 (RO)
RECORRENTE: MARCELO HENRIQUE CARRILHO
CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - EXPECTATIVA DE
DIREITO - A aprovação em concurso público atribui ao candidato
apenas uma expectativa de direito, que se transforma em direito
RECORRIDOS: SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA UFJF
subjetivo quando, no prazo de validade do certame, há contratação
precária de terceiros em detrimento dos aprovados.
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS- EBSERH
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência,
negou provimento ao apelo.".
CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - EXPECTATIVA DE
DIREITO - A aprovação em concurso público atribui ao candidato
apenas uma expectativa de direito, que se transforma em direito
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
14/02/2019 (publicada no dia útil posterior, 15/02/2019).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130404
subjetivo quando, no prazo de validade do certame, há contratação
precária de terceiros em detrimento dos aprovados.