2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
6367
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025300-16.2008.5.03.0085
AUTOR
SIDIA TATIANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 34560/MG)
RÉU
ASSOCIACAO DE PERIFERIAS DE
COUTO MAGALHAES DE MINAS
ADVOGADO
JAMIR JESUS DE OLIVEIRA(OAB:
52212/MG)
DIAMANTINA, 27 de Fevereiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDIA TATIANA DO NASCIMENTO
EDSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Despacho PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0025300-16.2008.5.03.0085
AUTOR
SIDIA TATIANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 34560/MG)
RÉU
ASSOCIACAO DE PERIFERIAS DE
COUTO MAGALHAES DE MINAS
ADVOGADO
JAMIR JESUS DE OLIVEIRA(OAB:
52212/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- ASSOCIACAO DE PERIFERIAS DE COUTO MAGALHAES DE
MINAS
Concluídas as diligências para tramitação do feito no meio
eletrônico, mantenham-se os autos físicos na Secretaria até ulterior
PODER JUDICIÁRIO
arquivamento definitivo, ocasião em que os documentos serão
JUSTIÇA DO TRABALHO
restituídos às partes.
Faculta-se às partes a juntada de outros documentos constantes
dos autos físicos arquivados na Secretaria desta Vara do Trabalho,
que entendam pertinentes para o deslinde da lide do feito, no prazo
Despacho PJe-JT
comum de 10 dias.
Por fim, as partes e seus procuradores ficam cientes, ainda, que, a
partir desta data, não mais serão recebidas petições protocolizadas
Vistos.
por meio físico, ressalvadas hipóteses excepcionais e urgentes
previstas em lei.
Concluídas as diligências para tramitação do feito no meio
eletrônico, mantenham-se os autos físicos na Secretaria até ulterior
Intimem-se as partes.
arquivamento definitivo, ocasião em que os documentos serão
restituídos às partes.
Após, remetam-se os presentes autos ao Serviço de Liquidação
Judicial para atualização dos cálculos.
Faculta-se às partes a juntada de outros documentos constantes
dos autos físicos arquivados na Secretaria desta Vara do Trabalho,
que entendam pertinentes para o deslinde da lide do feito, no prazo
comum de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131090