2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
401
P.I.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Assinatura
P.I.
BELO HORIZONTE, 4 de Abril de 2019.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 4 de Abril de 2019.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Decisão
Processo Nº RO-0010160-51.2016.5.03.0152
Relator
Márcio Flávio Salem Vidigal
RECORRENTE
JOAO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
SANDRO ALVES TAVARES(OAB:
96706/MG)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RO-0011278-39.2017.5.03.0019
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
MARIO HELENIO RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELENIO RIBEIRO DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AIRR 0011278-39.2017.5.03.0019
Fundamentação
AIRR 0010160-51.2016.5.03.0152
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
RECORRIDO: MARIO HELENIO RIBEIRO DE ALMEIDA
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: JOÃO FRANCISCO DE SOUZA
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
do Tribunal Superior do Trabalho).
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132644