2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5274
de 2019.
extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do
Ass. Dra. JUNIA MARCIA MARRA TURRA
artigo 487, III, "b", do CPC.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Custas, no importe de R$ 240, calculadas sobre R$ 12.000,00, pelo
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000285-27.2015.5.03.0141
RECLAMANTE
Gildazio Rodrigues
Advogado
Allan Barbosa Marques Junior(OAB:
115460MG)
RECLAMADO
Expresso Nepomuceno S/A
Advogado
Fabiana Diniz Alves(OAB: 098771MG)
reclamante, a quem concedo o benefício da justiça gratuita,
restando, assim, isentas.
Dada a natureza das obrigações acordadas, e com fulcro na súmula
nº 23 do Eg. TRT 3ª Região, não há contribuição previdenciária a
ser recolhida, sendo desnecessária a intimação da União.
omar ciência da conversão dos pres. autos em proc, eletrônico
Tendo em vista que já houve pagamento do valor acordado (ID
conservando o mesmo n. para consulta e de que não serão mais
39c9346), após o trânsito em julgado, registre-se o pagamento (R$
admitidas pet, em meio físico ou pelo SPE (Sist, de Pet. Elet.),
12.000,00 em parcela única) e arquivem-se os autos
devendo, ainda, os litigantes, no prazo de 20 dias, prov. a juntada
definitivamente.
aos autos eletrônicos de outras peças que considerem necessárias
Ficam as partes alertadas da faculdade prevista no art. 25 da
à completa entrega da prest. Jurisd.
Resolução do CSJT nº. 185, de 24 de março de 2017, quando do
Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-0010009-16.2019.5.03.0141
AUTOR
GRACIELE DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
RODRIGO MAFRA SILVEIRA(OAB:
117414/MG)
RÉU
OSVANY DAVID MIRANDA
ADVOGADO
SAULO JOSE SERPA VIEIRA(OAB:
114673/MG)
RÉU
MARIA DO DIVINO ALVES MIRANDA
ADVOGADO
SAULO JOSE SERPA VIEIRA(OAB:
114673/MG)
arquivamento definitivo destes autos eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARACUAI, 8 de Abril de 2019.
JUNIA MARCIA MARRA TURRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Conclusos.
Em 05/04/2018
Tiago Santos Brito - Analista Judiciário
SENTENÇA PJe - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 39c9346),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132725
Sentença
Processo Nº RTSum-0010009-16.2019.5.03.0141
AUTOR
GRACIELE DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
RODRIGO MAFRA SILVEIRA(OAB:
117414/MG)
RÉU
OSVANY DAVID MIRANDA
ADVOGADO
SAULO JOSE SERPA VIEIRA(OAB:
114673/MG)
RÉU
MARIA DO DIVINO ALVES MIRANDA