2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
5071
Diante de tais razões, postula diferenças salariais, no importe de
R$1.500,00, com os reflexos.
Ora, os depósitos do FGTS constituem uma das mais importantes
obrigações contratuais inerentes ao contrato de emprego, não só do
ponto de vista da relação entre as partes, mas também do ponto de
vista social, considerada, por exemplo, sua função de apoio ao
A reclamada nega tal procedimento.
financiamento habitacional.
Por se tratar de fato constitutivo de seu direito, incumbia ao autor
Destaco aqui a sua influência na vida pessoal do trabalhador, de
fazer prova de suas alegações, observado o teor do art. 818 da CLT
modo a evidenciar que a ausência de tais depósitos sejam capazes
c/c art. 373, I, do CPC. No entanto, a prova não convence a
de dar gravidade à conduta patronal com capacidade de produzir a
respeito, nada tendo sido evidenciado que demande o acréscimo
quebra da fidúcia inerente ao contrato de emprego. É que tais
salarial pretendido.
depósitos, além de poderem ser usados pela própria própria parte
reclamante para financiamento de sua habitação, têm como objetivo
primordial dar apoio à parte autora quando de seu desligamento
involuntário da reclamada.
Rejeito o pedido, por conseguinte, o pleito inserto no item 11 do rol
dos pedidos.
Tudo acima referenciado pode ser facilmente percebido pelas
disposições traçadas pela Lei 8.036/90.
Nulidade do ato demissional - rescisão indireta
Assim já decidiu o E. TRT da 3ª Região:
Pleiteia o autor a declaração de nulidade do seu ato de demissão e
a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho. Alega que
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA - FALTA DE DEPÓSITO DE
o FGTS não foi depositado regularmente e que foi vítima de pressão
FGTS - Não se pode dar conotação de singelo débito trabalhista,
praticada pela gerente regional Ronara, a qual lhe tratava de forma
como quer a empregadora-recorrente, a instituto que, no passado,
desumana e desrespeitosa.
serviu para substituir e retirar da classe trabalhadora uma de suas
mais importantes conquistas, a estabilidade decenal. Foi o objetivo
almejado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e,
especificamente, do Governo do General Castello Branco, que
A 1ª ré nega a ocorrência dos fatos.
naquele momento acabara de fechar o Congresso Nacional. Além
da substituição da estabilidade decenal, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço teve como objetivo, também, reforçar o Sistema
Financeiro de Habitação, considerando que os recursos ali
O extrato de id 7b80d39 comprova a ausência de depósitos do
capitalizados foram, desde o princípio, utilizados para incremento
FGTS a partir de fevereiro de 2018. A falta consistente dos
daquele setor, o que até hoje é constatado e, como conseqüência,
depósitos do FGTS durante a relação de emprego é sim infração
adquirindo envergadura e importância sociais para todo o País. É
patronal grave, capaz de levar à rescisão indireta do contrato.
dentro deste contexto que deve ser examinada a inadimplência dos
depósitos do FGTS e não, tão-somente, como figura pertencente a
um único contrato individual de trabalho (Processo 0000543-
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