2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
5097
FGTS - RECONHECIMENTO. A reiterada falta de depósitos do
autora, devendo considerar como data da saída o dia 14.08.2018
FGTS representa sonegação ao trabalhador e à sua família de um
(artigo 132 do Código Civil, OJ 82 da SDI-1 do TST e Lei
pertinente resguardo contra infortúnios de diversas ordens,
12.506/11), no prazo de 48 horas após sua intimação para tanto,
descumprimento este que, por sua gravidade, é apto a ensejar o
sob pena de multa diária de R$50,00 em favor do reclamante, até o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com
limite de R$1.500,00, sem prejuízo de ser a carteira anotada pela
fincas no art. 483, d, da CLT (Processo 0001406-96.2010.5.03.0131
Secretaria desta Vara, na forma do artigo 39 da CLT. Se a CTPS for
RO, Sebastiao Geraldo de Oliveira, Segunda Turma, publicação em
anotada na forma do artigo 39 da CLT, no interesse do trabalhador,
13/07/11).
antes do alcance do limite acima fixado, cessará a multa diária no
valor acumulado até a data da anotação. Destaco que essa
determinação não encontra limite no pedido, por envolver matéria
de ordem pública.
A partir do exposto, destaco que houve falta patronal
suficientemente grave para a dissolução oblíqua do contrato,
fundada no artigo 483, d, da CLT. O fato, por si só, é o bastante
para a quebra da fidúcia inerente ao contrato de emprego, ficando
A 1ª reclamada deverá ainda comprovar nos autos o recolhimento
aqui surgidos os requisitos da proporcionalidade e da gravidade da
dos depósitos do FGTS mais 40%, envolvendo todo o pacto de
conduta.
labor (base de cálculo: evolução salarial, com acréscimo das
diferenças salariais deferidas nesta sentença), incidindo, inclusive,
sobre as parcelas deferidas acima, exceto quanto às férias
indenizadas mais 1/3 (artigo 15 da Lei 8.036/90, OJ 195 da SDI-1
Além disso, as pressões vivenciadas pelo reclamante em
do TST e Súmula 305 do TST), com liberação das guias TRCT,
decorrência de atos da gerente regional Ronara, como será
código RI2 e chave de conectividade social, no prazo de 5 dias após
detalhado mais adiante nesta sentença, mostram razoabilidade na
intimada para tanto em seguida ao trânsito em julgado desta
alegação inicial de vício de consentimento no ato demissional
sentença, sob pena de indenização substitutiva do importe do
praticado, que fica reconhecido como nulo.
FGTS, caso em que serão deduzidos os valores já depositados,
com extrato a ser obtido junto à CEF em liquidação de sentença.
Por tudo isso, reconheço a rescisão indireta do contrato entre
reclamante e reclamada a partir da data de 09.07.2018, data do
Deverá também, no mesmo prazo e forma acima, apresentar as
desligamento do autor dos serviços.
guias do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva
do benefício, caso ele seja indeferido pelo órgão responsável por
culpa patronal.
Em consequência lógica do decidido é devido ao reclamante o aviso
prévio proporcional indenizado (33 dias).
Registro que a apreciação da conduta da gerente Ronara e seus
efeitos será apreciada mais adiante.
Na apuração da parcela acima, será observado a média das
comissões recebidas pelo reclamante nos últimos doze meses,
acrescido das diferenças deferidas nesta decisão.
Inadimplemento parcial das comissões / reversão
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação na CTPS da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146070