2931/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
P.I.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Assinatura
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 10 de Março de 2020.
P.I.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Assinatura
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
BELO HORIZONTE, 10 de Março de 2020.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RORSum-0011273-03.2019.5.03.0098
Relator
Mauro Cesar Silva
RECORRENTE
EDUARDO FRANCO E SILVA
ADVOGADO
MARCELO GIOVANE DA SILVA(OAB:
67513/MG)
ADVOGADO
NILO ROBERTO HENRIQUES
CAMPOS(OAB: 27390/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO GERALDO CORREA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
Processo Nº RORSum-0010982-45.2019.5.03.0084
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
FELIPE JOSE DE LIMA
ADVOGADO
ALBERTO JUNIO DE CASTRO
CHAVES(OAB: 161696/MG)
RECORRIDO
JULIO MENDONCA MUNDIM
ADVOGADO
DIVINO VILELA JUNIOR(OAB:
113941/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE DE LIMA
- JULIO MENDONCA MUNDIM
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- EDUARDO FRANCO E SILVA
- FUNDACAO GERALDO CORREA
Fundamentação
AIRR 0010982-45.2019.5.03.0084
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: FELIPE JOSE DE LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRIDO: JULIO MENDONCA MUNDIM
Fundamentação
AIRR 0011273-03.2019.5.03.0098
Vistos.
RECORRENTE: FUNDAÇÃO GERALDO CORREA
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDO: EDUARDO FRANCO E SILVA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Vistos.
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148330