2939/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020
execução.
8504
782/CPC, parágrafo 3º).
Feitas as inclusões, prossiga-se a execução perante o RENAJUD.
PEDRO LEOPOLDO/MG, 23 de março de 2020.
Realizada esta diligência, expeça-se mandado de penhora e
avaliação em desfavor da(s) executada(s), incluindo-se os
GERALDO HELIO LEAL
eventuais veículos restritos pelo Renajud.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.
Processo Nº ATSum-0011582-17.2018.5.03.0144
AUTOR
GLEISON DIEGO DE ASSIS
ADVOGADO
LUCIANA CRISTINA REIS
COSTA(OAB: 159343/MG)
RÉU
DIAGONAL PREMOLDADOS - EIRELI
ADVOGADO
Celso Araújo de Vasconcellos(OAB:
40612/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGONAL PREMOLDADOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PEDRO LEOPOLDO/MG, 23 de março de 2020.
GERALDO HELIO LEAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011496-46.2018.5.03.0144
AUTOR
MARCELA APARECIDA CORREA
MARTINS
ADVOGADO
ALEXANDRE LUIZ DE AZEVEDO E
SOUZA(OAB: 157015/MG)
RÉU
FUNDACAO VESPASIANENSE DE
SAUDE
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE MENEZES
AZEVEDO SETTE(OAB: 133640/MG)
RÉU
EDITE BUERI NASSIF
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- FUNDACAO VESPASIANENSE DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos os autos.
Homologo os cálculos apresentados pelo SLJ, (ID 031d3c6),
INTIMAÇÃO
atualizados até 31/1/2020, fixando o valor da execução em R$
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
12.987,44, ressalvadas as devidas atualizações.
Cite-se a reclamada através de seu procurador, para pagar a
PODER JUDICIÁRIO
dívida em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os recolhimentos previdenciários e das custas deverão ser
efetuados por meio de guias próprias (GPS e GRU), com
comprovação dos autos, por questão de economia e celeridade
DESPACHO
processuais.
Vistos etc...
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de
Intimem-se as reclamadas para comprovarem o recolhimento das
crédito da executada, via Bacen Jud, no valor de R$.
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias, sob pena de
Sendo parcialmente positivo o bloqueio, reitere-se a diligência
execução.
perante o Bacen Jud, observando-se o valor remanescente.
Negativa a diligência, considerando o inadimplemento, determino a
PEDRO LEOPOLDO/MG, 23 de março de 2020.
inclusão da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, e no cadastro de inadimplentes do Serasa Experian,
via sistema SERASAJUD, observando-se os dados: execução
GERALDO HELIO LEAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
definitiva, no importe de R$ 12.987,44, devido em 03/03/2020,
ressalvada a atualização do débito, quando de sua quitação. (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148878
Processo Nº ATSum-0010287-42.2018.5.03.0144