2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
4238
dispensado sem justa causa.
PODER JUDICIÁRIO
Com relação ao levantamento do depósito recursal existente nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos, indefere-se, por ora, tendo em vista que há necessidade de
CONCLUSÃO
liquidação do feito para apurar o valor devido.
Intime-se o autor para impressão do presente despacho/alvará e
Faço os autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho.
apresentação junto aos órgãos competentes para o levantamento
JOAO HELIO DE MIRANDA
dos depósitos do FGTS e para inclusão do nome no programa do
DESPACHO
seguro-desemprego, casos atendidos os requisitos legais.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação,
Vistos etc.
com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos
Registre-se o trânsito em julgado e início da liquidação de sentença.
previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral
Expeça(m)-se o(s) ofício(s), conforme determinado na sentença
Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos
prolatada, via e-mail.
04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias, devendo, na
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação,
oportunidade, o reclamante requerer o que entender de direito
com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos
para o prosseguimento do feito, tendo em vista a nova redação
previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral
do art. 878, da CLT.
Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos
04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias, devendo, na
oportunidade, o reclamante requerer o que entender de direito
para o prosseguimento do feito, tendo em vista a nova redação
do art. 878, da CLT.
Apresentados os cálculos, concede-se vista às partes, pelo prazo
MONTES CLAROS/MG, 13 de abril de 2020.
de 08 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos da parte
adversa, com a indicação dos itens e valores objeto da
MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879,
parágrafo 2o., da CLT.
Caso haja apresentação dos cálculos por apenas uma das partes,
Processo Nº ATOrd-0010324-43.2017.5.03.0067
AUTOR
ISABEL ARAGAO MAIA
ADVOGADO
Fernando Henrique Fernandes da
Silva(OAB: 116625/MG)
RÉU
FUNDACAO HOSPITALAR DE
MONTES CLAROS
ADVOGADO
JUNIO PEREIRA LIMA(OAB:
103682/MG)
ADVOGADO
ERIT COSTA MOREIRA
FERREIRA(OAB: 34622/MG)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE MARTINS DO
AMARAL(OAB: 121128/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
concede-se vista à parte adversa, pelo prazo de 08 dias, para
impugnação fundamentada dos cálculos da parte adversa, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o., da CLT.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte adversa,
remetam-se os autos ao SLJ para consolidação e atualização dos
cálculos, bem como inserção de despesas e encargos pendentes,
se houver.
Em caso de grande divergência de cálculos ou nas situações em
- ISABEL ARAGAO MAIA
que seja inviável a inclusão em pauta para tentativa de conciliação,
retornem os autos conclusos para designação da perícia.
Em caso de discordância dos cálculos e havendo viabilidade de
PODER JUDICIÁRIO
acordo, inclua-se o feito na pauta de audiências para TENTATIVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DE CONCILIAÇÃO, intimando-se as partes para comparecimento,
na pessoa de seus procuradores, se houver.
De igual forma, caso não haja apresentação de cálculos pelas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
partes, inclua-se o feito na pauta de audiências para TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, devendo apresentá-los, até 02 dias antes da
data da audiência, registrando-se que, caso a parte ou seu
procurador deixe de comparecer ou apresentar o cálculo, poderá o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149632