2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ALEXANDRE OHSE
ALEXANDRE OHSE - ME
GERALDO MAGELA DE LIMA(OAB:
69323/MG)
GERALDO DA SILVA JUNIOR
233
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 1 de Junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OHSE - ME
- WILLIAN CASSIMIRO
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010016-18.2015.5.03.0086/RR (AP)
4a Turma
RECORRENTE: ALEXANDRE OHSE
RECORRIDOS: WILLIAN CASSIMIRO, ALEXANDRE OHSE - ME
1. REQUERIMENTO
O requerimento formulado pelo recorrente na petição de Id d6cc235
e renovado nas razões de recurso de revista (Id c3312f2 - pág. 1),
no sentido de se determinar (...) a CONTRA-ORDEM ao SABB
(Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários) e/ou a remessa de
ofício ao Juízo de Origem para fazê-lo, até o trânsito em julgado da
decisão, visando ao agravado,inclusive, receber o AUXÍLIO
EMERGENCIAL em momento excepcional (...) deverá ser renovado
Processo Nº RORSum-0010528-03.2019.5.03.0137
Relator
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
ADVOGADO
LUIZA FIORAVANTI FONTES
XAVIER(OAB: 172082/MG)
RECORRENTE
TATIANA LUCIA PARREIRA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO ARCANJO(OAB:
84555/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE MAGALHAES
COUTO VIANA(OAB: 91906/MG)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
ADVOGADO
LUIZA FIORAVANTI FONTES
XAVIER(OAB: 172082/MG)
RECORRIDO
TATIANA LUCIA PARREIRA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO ARCANJO(OAB:
84555/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE MAGALHAES
COUTO VIANA(OAB: 91906/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
- TATIANA LUCIA PARREIRA
oportunamente perante o Juízo da execução, não cabendo o exame
de tal questão a este Juízo de admissibilidade do recurso de revista
apresentado.
PODER JUDICIÁRIO
Nada a deferir.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. RECURSO DE REVISTA
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id
6ef8c6b, que afastou a incidência da prescrição intercorrente
declarada na origem e determinou o prosseguimento regular da
execução, inclusive oportunizando ao exequente a indicação de
meios para satisfação de seu crédito.
Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias
não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos
autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do
TST.
Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu
inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão
definitiva.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151656
Fundamentação
11ª TURMA
RECURSO DE REVISTA
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
Processo nº 0010528-03.2019.5.03.0137-ROPS/RR
RECORRENTE: TATIANA LUCIA PARREIRA
RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO
HORIZONTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (data da ciência em 04/05/2020;
recurso de revista interposto em 14/05/2020), sendo regular a
representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /