2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 02 de junho de 2020.
5648
Conjunta CGR/GVRC nº 04, de 27/04/2020, que regulamenta a
forma de realização de audiência, durante o período de isolamento
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
social e considerando ainda os termos do art. 765 da CLT,
DETERMINO:
1 - AUDIÊNCIA: retire-se o processo de pauta.
Processo Nº ATSum-0010472-85.2020.5.03.0055
AUTOR
ANA PAULA DE MEIRA CANDIDO
ADVOGADO
Wallace da Silva Tertuliano(OAB:
115895-N/MG)
ADVOGADO
MARIA CRISTINA GOMES(OAB:
82098/MG)
RÉU
RESTAURANTE E CHURRASCARIA
REAL CENTER LTDA - ME
2 - CITAÇÃO: a citação da parte ré, por meio do advogado
credenciado nos autosou, se não houver, por meio de
correspondência simples, para apresentação de DEFESA
ESCRITA e de toda a prova documental pertinente, no prazo de 15
dias, sob pena revelia e consequente confissão. Aplicação dos
artigos 15, 238, 239, §1o, 335 e 344 do CPC c/c artigos 769, 765,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE MEIRA CANDIDO
774 e 775 da CLT.
3 - CONCILIAÇÃO:
3.1 - Observados os princípios da cooperação judicial (artigo 6ºdo
CPC), sendo certo que a conciliação é a melhor forma de resolução
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de conflitos de interesse (art. 764, § 1º, da CLT), exorta-se à
conciliação edesde já formula-se às partes a primeira proposta de
conciliação (art. 846 da CLT), facultando-se a apresentação de
INTIMAÇÃO
petição conjunta de acordo - com especificação das obrigações,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
forma de cumprimento, quitação e discriminação das parcelas que o
compõem, devidamente assinada pelas partes e procuradores que, excepcionalmente, serão apreciadas pelo Juízo extra pauta de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
audiência,vindo-me o processo conclusos para análise.
3.2 - Faculta-se às partes requerimento conjunto para realização de
Vistos etc.
audiência conciliatória (art. 190 do CPC), por meio de
Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus -
videoconferência, caso em que o prazo para apresentação da
COVID-19, e em face do disposto na Portaria CNJ N.79/22.05.2020
defesa ficará reduzido para cinco dias (art. 841 da CLT), mas será
que prorrogou os prazos de vigência das Resoluções n.
computado a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da audiência.
318/07.05.2020, Resolução n. 313/19.03.2020 e Resolução n.
3.3 - Requerimento unilateral para inclusão do processo em pauta
314/20.04,2020 na Resolução n. 318/07.05.2020, Resolução n.
de conciliação não suspende ou interrompe o prazo para
314/20.04.2020, Resolução n. 313/19.03.2020 do Conselho
apresentação de defesa.
Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário,
4.-. RÉPLICA: decorrido o prazo supra, apresentada a defesa, a
o regime de Plantão Extraordinário; nos os Atos Conjuntos nº
parte autora poderá impugná-la, no prazo de 05 dias,
001/19.03.2020, 002/2020, 005/2020 e 006/2020 do CSJT e da
independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão.
CGJT, que suspendem a prestação presencial de serviços no
4.1 - PROVA ORAL E PERICIAL:
âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e estabelecem
4.2 - A parte autora, sob pena de preclusão, deverá especificar, na
protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços
réplica, as provas orais e periciais que pretendem produzir,
essenciais; na Portaria GP N. 117/20, 20.03.2020 do TRT da 3a
apontando de forma objetiva sua pertinência com o pedido ou com a
Região, que suspende a prestação presencial de serviçosno âmbito
causa de pedir e a finalidade (fato controverso).
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e estabelece
4.3 - Após o decurso do prazo da réplica, a parte ré também deverá,
protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços
especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 dias,
essenciais; bem como em face daretomada da contagem dos
independentemente de nova intimação, com justificativa de sua
prazos processuais a partir de 04/05/2020, nos termos da
pertinência e finalidade, sob pena de preclusão.
Resolução n. 314/20.04,2020, do CNJ e do Art. 3o do Ato Conjunto
5 - DECISÃO SANEADORA: Transcorrido o prazo de especificação
JT.GP.GVP.CGJT Nº 5 , de 17/04/2020) e as disposições do ATO
das provas, façam-se os autos conclusos para julgamento conforme
Nº 11/GCGJT, de 23/04/2020, e ainda dos termos da Portaria
o estado do processo ou decisão de saneamento e, se necessário,
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