3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Portanto,nada a deferir.
24915
PODER JUDICIÁRIO
A embargante insurge-se contra a decisão saneadora Id e2891d1,
JUSTIÇA DO TRABALHO
alegando omissão quanto à falta de análise dos pedidos de exibição
e requisição de documentos apresentados fundamentadamente
pela reclamada na petição de ID ad8a6c9.
INTIMAÇÃO
Examino.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7410c04
A interposição de embargos de declaração limita-se às hipóteses
proferido nos autos.
narradas no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do Novo CPC.
Vistos, etc
Analisando a decisão Id e2891d1, constata-se que, de fato, houve a
Nada obstante, por não se vislumbrar continência ou conexão, não
omissão quanto à análise dos pedidos feitos pela embargante na
há falar em reunião/aglutinação dos processos.
manifestação Id ad8a6c9.
Não há amparo legal para a limitação da prova testemunhal da ré,
Logo, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos, desde que a
na forma pretendida pela parte autora, sob pena de nulidade
embargante apresente os endereços aos quais serão
processual, por malferimento do devido processo legal e dos
encaminhados os ofícios solicitados, no prazo de 05 dias. Quanto
princípios do contraditório e da ampla defesa. Indefere-se, pois, o
ao pedido de exibição da CTPS, deverá a embargante, no mesmo
requerimento formulado pela parte autora, na petição de id-b6ccfc1.
prazo, informar o local em que o reclamante poderá se dirigir para
Estando pendente questão relativa à Carta Precatória, adia-se a
apresentação do documento à parte, tendo em vista que o fórum
audiência de instrução para o dia 16/12/2020 às 10h30,mantidas
trabalhista se encontra com as atividades suspensas, sendo que a
as cominações anteriores.
CTPS deverá ser devolvida ao reclamante na mesma oportunidade.
Diante da manifestação de Id -f39f406, devolvam-se as Cartas
Precatórias aos Juízos Deprecados, requerendo seu cumprimento,
anexando-se o referido requerimento de oitiva de forma presencial.
III - CONCLUSÃO
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
Pelo
exposto,
conheço
dosEMBARGOS
DE
DECLARAÇÃOopostos pelaDROGARIA E PERFUMARIA SÃO
no DEJT/3ª Região
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 06 de agosto de 2020.
MIGUEL ARCANJO LTDA. para, no mérito,DARMARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
LHESPROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
A presente decisão integrará a sentença proferida nestes autos
eletrônicos.
Intime-se a embargante.
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 06 de agosto de 2020.
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011136-53.2019.5.03.0055
AUTOR
THIAGO IGOR MARQUES TEIXEIRA
ADVOGADO
EMERSON CRUZ SILVA(OAB:
109044/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ARTUR MACEDO JUNIOR(OAB:
175450/MG)
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
TESTEMUNHA
GIANA CARLA GONZAGA
TESTEMUNHA
DAYANNE LUCIO CHAVES FRANCA
Processo Nº ATSum-0010472-85.2020.5.03.0055
AUTOR
ANA PAULA DE MEIRA CANDIDO
ADVOGADO
Wallace da Silva Tertuliano(OAB:
115895-N/MG)
ADVOGADO
MARIA CRISTINA GOMES(OAB:
82098/MG)
RÉU
RESTAURANTE E CHURRASCARIA
REAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
BERNARDO FERNANDES
SANTANA(OAB: 136912/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE MEIRA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51624f3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154727