3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
8218
ano de 2019 e previsão orçamentária para o exercício financeiro de
Gerais, que passa a correr do primeiro dia útil seguinte ao em que
2021, sob pena de se romper a orientação de preservação, quanto
for publicado o ato normativo que declarar o encerramento daquele,
possível, do isolamento social, contribuindo para a disseminação do
no Estado de Minas Gerais.
coronavírus, nas comunidades urbanas e rurais dos Municípios de
Observa-se que a medida cuja tutela ora é deferida não possui
Januária, Cônego Marinho e Bonito de Minas, contrariando
nenhum caráter de irreversibilidade e não gerará qualquer prejuízo
exatamente o que as autoridades sanitárias estão se esforçando
ao requerente, bem como que reflete a situação fática observada
para evitar, restando, pois, evidenciado o periculum in mora.
hoje nos autos e na realidade, podendo vir a ser modificada a
Nesse sentido, recentemente, foi aprovada a Emenda
qualquer momento, até o julgamento final deste feito, caso venham
Constitucional nº 107/2020, que adiou o primeiro turno das eleições
a se alterar as premissas que nela resultaram ou venham aos autos
municipais deste ano para o dia 15/11/2020, caso dos Municípios de
outros elementos de convicção desconhecidos deste Juízo.
Januária, Cônego Marinho e Bonito de Minas, por se entender que,
Para conferir a maior publicidade possível à presente decisão,
até lá, haverá condições mais seguras para os eleitores e
deverá ser o seu integral teor publicado por edital, no DEJT, o qual
funcionários da Justiça Eleitoral, para a realização do pleito em
deverá ser afixado na sede do Sindicato requerente, no mesmo
pauta.
local visível e de fácil acesso ao público de que trata o parágrafo 5º
Dessa forma, à míngua de normas que cuidem da matéria posta
do Artigo 15º do seu Estatuto, quanto ao edital de convocação das
sob apreciação, na órbita trabalhista, entendo ser cabível aplicar-se,
eleições sindicais.
analogicamente, a mencionada emenda.
A seguir, deverá ser intimado o Ministério Público do Trabalho, nos
Assim, estando presentes os requisitos dos artigos 294 e 300,
termos do artigo 721 do CPC, aplicável por força do artigo 769 da
ambos do CPC, aplicáveis por força do artigo 769 da CLT, defiro a
CLT, para que se manifeste sobre o objeto deste feito, no prazo de
tutela de urgência pretendida pelo requerente e determino o
quinze dias.
adiamento das Assembleias Gerais destinadas à formação da
Concluídas todas as providências acima, venham-me os autos
Comissão Eleitoral, prestação de contas referente ao ano de 2019 e
conclusos para deliberação.
previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2021, então
Intime-se o requerente, por meio de seus procuradores.
designadas para 19/09/2020, para o dia 22/11/2020, uma semana
após a data designada para realização das eleições municipais,
segundo a Emenda Constitucional nº 107/2020.
Outrossim, atento aos prazos máximos estabelecidos no art. 15 do
Estatuto do requerente e nos arts. 1º e 6º do Regimento Interno das
Eleições), e considerando o fato de que, em 02/03/2021, encerra-se
o mandato da atual diretoria do requerente, defiro a tutela de
urgência requerida, prorrogando os mandatos dos integrantes dos
atuais órgãos diretivos do requerente (Diretoria e Conselho Fiscal),
JANUARIA/MG, 12 de setembro de 2020.
conferindo-lhes todos os poderes, deveres e atribuições a eles
imanentes, segundo as regras estatutárias que os regulamentam,
MARCELO PALMA DE BRITO
até a data de 22/04/2021, para que, observados os prazos previstos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
no Estatuto do requerente e no Regimento Interno das suas
Eleições, possam desenvolver todo o processo eleitoral para
escolha da gestão do triênio 2021/2024.
Fica esclarecido que as prorrogações acima levam em conta a
situação da pandemia, na data de hoje, e utiliza como parâmetro o
dia previsto para a realização das eleições municipais em Januária,
Cônego Marinho e Bonito de Minas.
Elucida-se, também, que, caso venha o estado de emergência em
Processo Nº TutCautAnt-0010279-83.2020.5.03.0083
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE JANUARIA, CONEGO
MARINHO E BONITO DE MINAS MINAS GERAIS.
ADVOGADO
LEONARDO GOULART
SOARES(OAB: 18804/BA)
REQUERIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE JANUARIA, CONEGO
MARINHO E BONITO DE MINAS MINAS GERAIS.
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
saúde pública reconhecido em decorrência do coronavírus a ser
revogado antes da data das eleições municipais, 15/11/2020, fica
Intimado(s)/Citado(s):
fixado o prazo de 30 (trinta) dias para realização das Assembleias
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JANUARIA,
CONEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS GERAIS.
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