3146/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
6170
a prescrição deve ser declarada pelo juízo, conforme mesmo
qualquer ato processual fosse capaz de suspender ou interromper a
dispõe o artigo 921, §5º, do CPC.
marcha prescricional. Assim, declaro a prescrição intercorrente dos
No presente caso, já transcorreu o prazo de dois anos sem que
créditos e julgo extinto o processo de execução, tendo como
qualquer ato processual fosse capaz de suspender ou interromper a
fundamentos legais o artigo 11-A da CLT, combinado com o artigo
marcha prescricional. Assim, declaro a prescrição intercorrente dos
40, §4º da Lei 6.830/80 e com os artigos 219, §5º, 794 e 795 do
créditos e julgo extinto o processo de execução, tendo como
Código de Processo Civil.
fundamentos legais o artigo 11-A da CLT, combinado com o artigo
Intime-se o(a) exequente para ciência da decisão.
40, §4º da Lei 6.830/80 e com os artigos 219, §5º, 794 e 795 do
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria
Código de Processo Civil.
582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intime-se o(a) exequente para ciência da decisão.
Decorrido o prazo recursal, excluam-se os nomes dos executados
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria
do BNDT, bem como eventuais impedimentos ou restrições
582/2013 do Ministério da Fazenda.
judiciais que ainda subsistam e arquivem-se os autos
Decorrido o prazo recursal, excluam-se os nomes dos executados
definitivamente.
do BNDT, bem como eventuais impedimentos ou restrições
judiciais que ainda subsistam e arquivem-se os autos
definitivamente.
OURO PRETO/MG, 19 de janeiro de 2021.
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
OURO PRETO/MG, 19 de janeiro de 2021.
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0052400-57.2009.5.03.0069
AUTOR
ADEMIR CIRILO MACEDO
ADVOGADO
JOSE EUSTAQUIO ELIAS(OAB:
115102/MG)
RÉU
MAURICIO FELIX NOVAIS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0035600-85.2008.5.03.0069
AUTOR
FRANCILENE MARQUES
ADVOGADO
GILVALDO CAMPONEZ
ALMEIDA(OAB: 55729/MG)
RÉU
ANA MARIA DE CARVALHO
RÉU
SIDNEY RODRIGUES BARBOSA
RÉU
PREST'ATIVA ADMINISTRACAO E
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR CIRILO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4709320
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cccb1f1
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Vistos.
Vistos.
A prescrição intercorrente decorre da inércia do titular de um direito
A prescrição intercorrente decorre da inércia do titular de um direito
que, devendo dar continuidade ao andamento processual, não o
que, devendo dar continuidade ao andamento processual, não o
faz. Nestes casos, após o decurso do lapso temporal fixado em lei,
faz. Nestes casos, após o decurso do lapso temporal fixado em lei,
a prescrição deve ser declarada pelo juízo, conforme mesmo
a prescrição deve ser declarada pelo juízo, conforme mesmo
dispõe o artigo 921, §5º, do CPC.
dispõe o artigo 921, §5º, do CPC.
No presente caso, já transcorreu o prazo de dois anos sem que
No presente caso, já transcorreu o prazo de dois anos sem que
qualquer ato processual fosse capaz de suspender ou interromper a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161984