3156/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021
2521
BELO HORIZONTE/MG, 03 de fevereiro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a89c9c
Filipe de Souza Sickert
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – RELATÓRIO
RIMA INDUSTRIAL S.A., já qualificada, opôs Embargos de
Declaração às fls. 1250 e ss., alegando, em síntese, que a sentença
de fls. 1226 e ss. está eivada de obscuridades nos temas que
especifica.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivos, conheço dos Embargos opostos pela RIMA
INDUSTRIAL S.A. (4ª ré).
Compulsando o arrazoado de fls. 1250 e ss., verifico que a
embargante pretende a modificação do julgado pela via
inadequada.
O tema responsabilidade subsidiária da 4ª ré foi analisado pelo
Juízo, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a serem
sanadas.
Os vícios passíveis de serem sanados pela via dos Embargos de
Declaração são apenas a omissão, contradição, ou obscuridade
intrínsecos ao julgado, não havendo que se falar em reanálise de
temas já decididos, bem como reapreciação de provas.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010568-51.2019.5.03.0018
AUTOR
REYNALDO PEREIRA NETO
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
RÉU
BRITANITE ORDNANCE DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JULIANA SANTOS
STACECHEN(OAB: 85910/PR)
ADVOGADO
MAURO JOSELITO BORDIN(OAB:
15755/PR)
RÉU
TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
ADVOGADO
Pedro Ivo Zambo(OAB: 259350/SP)
RÉU
RIMA INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
CLEYTON DIAS DE MOURA(OAB:
121617/MG)
RÉU
ESQUADRA - TRANSPORTE DE
VALORES & SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
PAULO FRANCISCO REGIO(OAB:
162073/MG)
ADVOGADO
MARCIA ALVES LOURES
COSTA(OAB: 136357/MG)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA NICOLAU(OAB:
141999/MG)
ADVOGADO
CARLA DE ALCANTARA
MENDES(OAB: 136662/MG)
RÉU
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITANITE ORDNANCE DO BRASIL LTDA
- ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA
LTDA
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS SA
- RIMA INDUSTRIAL S/A
- TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS
LTDA
Se entende que o Juízo se equivocou, o Embargante deve utilizar o
recurso próprio para reforma do julgado.
Portanto, nada a sanar.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
RIMA INDUSTRIAL S.A. (4ª ré) nos autos em que figuram como
autor REYNALDO PEREIRA NETO, para NEGAR-LHES
provimento.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a89c9c
proferida nos autos.
Intimem-se as partes.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – RELATÓRIO
ACCA
RIMA INDUSTRIAL S.A., já qualificada, opôs Embargos de
Declaração às fls. 1250 e ss., alegando, em síntese, que a sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162595