3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
qualquer avaliação acerca de quando era usufruído tal intervalo,
5549
- JUSSARA DOS REIS SOARES MUNIZ
especialmente quando a petição inicial requer “seja avaliado pelo
Juízoo momentoem que deveria serconcedido o intervalo”, sem,
contudo, efetuar qualquer pedido específico a respeito de tal
PODER JUDICIÁRIO
“avaliação”.
JUSTIÇA DO
se a parte entende que o Juízo decidiu de forma equivocada (error
in judicando), sobretudo na análise da prova produzida nos autos, o
instrumento recursal próprio não são os embargos de declaração.
Nos embargos de declaração, a imprudência nas alegações de
contradição, omissão e obscuridade, além de ser ineficaz à
satisfação da pretensão, atrasa não só o curso do processo, mas
todos os serviços prestados pelo Poder Judiciário, em desrespeito
ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Destaca-se que a
possibilidade de modificação da sentença pelos embargos não
decorre da reapreciação das provas e do Direito, nos termos do art.
897-A, da CLT, do art. 1.022, do CPC, e da Súmula nº 421, do TST.
Nesse contexto, os embargos que têm esse objetivo possuem
caráter protelatório, demandando a aplicação da multa prevista pelo
art. 1026, §2º, do CPC, que ora aplico ao autor, no percentual de
2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da ré, devendo tal
multa ser deduzida do crédito a ser pago ao autor.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66c18c
proferido nos autos.
ca
Vistos os autos.
Intime-se a reclamada para vista dos documentos juntados pelo
Município de Sarzedo (id a5541c3 e anexos) pelo prazo de 05 dias.
Oficie-se novamente ao Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo
Rezende Franco (endereço: Av. EdmeiaMatos Lazzarotti, 3800 Jardim Brasilia, Betim - MG, 32671-602) e a Secretaria Municipal
de Saúde de Betim com endereço `Rua Pará de Minas, 640,
Brasileia - Betim/MG - Cep.: 32600-412, solicitando a juntada da
cópia integral do prontuário médico da reclamante, dados abaixo:
Jussara dos Reis Soares Muniz
CPF: 049.488.876-84
RG 8.509.909, SSP/MG,
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
JOSE ORLANDO FERNANDESpara, no mérito, negar-lhes
provimento, e condená-lo no pagamento da multa prevista pelo art.
1026, §2º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da
causa, em favor da ré, devendo tal multa ser deduzida do crédito a
Data de nascimento 02/04/1978
Filiação: Sebastião Luiz Soares e Maria dos Reis Soares
Por medida de economia e celeridade, dou força de ofício ao
presente despacho.
CONTAGEM/MG, 05 de março de 2021.
ser pago ao autor.
Intimem-se as partes.
FABIANA ALVES MARRA
CONTAGEM/MG, 05 de março de 2021.
FABIANA ALVES MARRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010675-13.2020.5.03.0131
JUSSARA DOS REIS SOARES
MUNIZ
ADVOGADO
RAIME JONNATAN GONCALVES
MARIANO(OAB: 156945/MG)
ADVOGADO
CAMILA GOMES PISANI
MONTES(OAB: 154233/MG)
RÉU
A.S. OLIVEIRA PADARIA E
CONFEITARIA
ADVOGADO
JEFERSON ANTONIO DE
ALMEIDA(OAB: 108585/MG)
TERCEIRO
Hospital Público Regional Prefeito
INTERESSADO
Osvaldo Rezende Franco
TERCEIRO
Secretaria Municipal de Saúde de
INTERESSADO
Sarzedo
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163844
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010675-13.2020.5.03.0131
JUSSARA DOS REIS SOARES
MUNIZ
ADVOGADO
RAIME JONNATAN GONCALVES
MARIANO(OAB: 156945/MG)
ADVOGADO
CAMILA GOMES PISANI
MONTES(OAB: 154233/MG)
RÉU
A.S. OLIVEIRA PADARIA E
CONFEITARIA
ADVOGADO
JEFERSON ANTONIO DE
ALMEIDA(OAB: 108585/MG)
TERCEIRO
Hospital Público Regional Prefeito
INTERESSADO
Osvaldo Rezende Franco
TERCEIRO
Secretaria Municipal de Saúde de
INTERESSADO
Sarzedo
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S. OLIVEIRA PADARIA E CONFEITARIA