3180/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
IOLANDA VITORIA ASDRUBAL DE
SOUSA(OAB: 169590/MG)
NELSON PEDRO RAMOS
RUTILEIA MARTINS MARQUES(OAB:
158248/MG)
PAULO CESAR FERREIRA ALMAS
2012
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- NELSON PEDRO RAMOS
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos
PODER JUDICIÁRIO
embargos de declaração interpostos; no mérito, sem divergência,
JUSTIÇA DO
deu-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem
alterar o resultado do julgamento.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2021.
embargos de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem
divergência, deu-lhes parcial provimento para determinar que no
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
acórdão embargado, onde se lê: "Incontroverso que o objeto social
da reclamante é, entre outros, o transporte rodoviário de cargas
municipal, intermunicipal e interestadual (fl. 225) e que o autor,
motorista de caminhão, foi vítima de acidente automobilístico
durante o exercício de suas atividades laborais (BO e CAT - fls.
11/15 e fls. 239/240)." (fl. 479 - grifo acrescido), leia-se:
"Incontroverso que o objeto social da reclamada é, entre outros, o
transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal e
interestadual (fl. 225) e que o autor, motorista de caminhão, foi
vítima de acidente automobilístico durante o exercício de suas
atividades laborais (BO e CAT - fls. 11/15 e fls. 239/240)." e para
prestar os demais esclarecimentos delineados na fundamentação.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº ROT-0010771-08.2020.5.03.0073
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
FRANCISCO DE PAULA OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ADVOGADO
DEBORA COUTO CANCADO
SANTOS(OAB: 98404/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ADVOGADO
DEBORA COUTO CANCADO
SANTOS(OAB: 98404/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO DE PAULA OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164116
Processo Nº ROT-0010771-08.2020.5.03.0073
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
FRANCISCO DE PAULA OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ADVOGADO
DEBORA COUTO CANCADO
SANTOS(OAB: 98404/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ADVOGADO
DEBORA COUTO CANCADO
SANTOS(OAB: 98404/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO DE PAULA OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE PAULA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos
embargos de declaração interpostos; no mérito, sem divergência,
deu-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem
alterar o resultado do julgamento.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO