3185/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
P.I.
Diferença Salarial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Procedimento / Provas / Ônus da Prova / Horas Extras
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2021.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
O presente recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
não atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no
Desembargador(a) do Trabalho
sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do
recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que
Processo Nº ROT-0010890-11.2019.5.03.0135
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARCIA CONCEICAO ALVES
DINAMARCO(OAB: 108325/SP)
ADVOGADO
RICARDO MAGNABOSCHI
VILLACA(OAB: 199097/SP)
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO
PABLO GUSTAVO CHAVES LIMA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
apelo.
Vale registrar que a transcrição dos fundamentos dos temas no
início das razões recursais, como procedeu a recorrente, sem
qualquer destaque dos trechos controversos ou a indicação
posterior apenas dos excertos que demonstram a controvérsias no
item que discute a questão respectiva, não satisfaz a finalidade do
dispositivo legal, eis que não permite a vinculação individual das
teses impugnadas com as argumentações expostas posteriormente
e a demonstração analítica das violações apontadas.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se e intime-se.
- PABLO GUSTAVO CHAVES LIMA
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd4d18
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 11/11/2020;
recurso de revista interposto em 23/11/2020), devidamente
preparado (depósito recursal - ID. 828d2b3; custas - ID. 74c5e84),
sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Transcendência
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164487
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0010890-11.2019.5.03.0135
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARCIA CONCEICAO ALVES
DINAMARCO(OAB: 108325/SP)
ADVOGADO
RICARDO MAGNABOSCHI
VILLACA(OAB: 199097/SP)
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO
PABLO GUSTAVO CHAVES LIMA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A