3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
15292
Considerando que, na Matriz de Monitoramento Semanal da
-se que eventuais dificuldades de acesso à audiência serão alvo de
Evolução da COVID-19, divulgada pela Secretaria da Saúde/Seção
apreciação, quando da sua realização.
de Saúde Ocupacional e publicada no sítio do TRT-MG na internet,
Se as partes e testemunhas não tiverem reais condições de
no dia 01º/04/2021, referente ao período de 03/04 a 10/04/2021, a
participar da audiência virtualmente, por meio de acessos próprios,
cidade de Guaxupé (MG) foi classificada no nível de risco de
ocorrerá o adiamento da instrução. Neste caso, na audiência
contágio para a covid-19 “Elevado”;
designada haverá apenas a tentativa de conciliação, na forma do
Considerando o recrudescimento da pandemia do novo coronavírus
art. 764 da CLT e, não obtida esta, a redesignação do ato
e a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID 19 nº
processual.
142, de 31 de março de 2021, que prorrogou a reclassificação das
Intimem-se as partes, por seus advogados.
fases de funcionamento das atividades socioeconômicas, nas
GUAXUPE/MG, 02 de abril de 2021.
macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e
adotou o Protocolo Onda Roxa de Biossegurança Sanitário-
CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG
Epidemiológico, em todo o território do Estado de Minas Gerais, no
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
interregno de 01º/04/2021 a 11/04/2021;
Considerando que dentre as medidas restritivas adotadas estão a
proibição de realização de reuniões presenciais, além de qualquer
tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração,
ainda que respeitadas as regras de distanciamento social;
Considerando que a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR nº 68, de 4
de março de 2021, que alterou a Portaria Conjunta GP/CR/GVCR nº
Processo Nº ATSum-0010373-37.2020.5.03.0081
AUTOR
MARCIA DONIZETTI DIAS
ADVOGADO
ABILIO WAGNER ABRAO(OAB:
54949/MG)
RÉU
CLUBE GUAXUPE
ADVOGADO
JOSE ABDALA TAUIL(OAB:
58143/MG)
ADVOGADO
TAMIRES MONIK SPINELI
OLIVEIRA(OAB: 184513/MG)
PERITO
JULIANA SILVEIRA TETTI
223, de 3 de setembro de 2020, determinou, no âmbito da Justiça
do Trabalho de Minas Gerais, que, no período em que a cidadesede estiver classificada na onda roxa, as audiências presenciais e
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE GUAXUPE
semipresenciais, disciplinadas pela Portaria Conjunta GCR/GVCR
nº 11, de 3 de setembro de 2020, deverão ser convertidas em
audiências telepresenciais;
PODER JUDICIÁRIO
Resolvo converter a audiência de instrução designada como
JUSTIÇA DO
semipresencial para telepresencial, a ser realizada por
videoconferência, pelo aplicativo ZOOM MEETING, cujo link está
informado no processo.
Tratando-se de audiência virtual, a fim de observar as regras de
distanciamento social, bem como evitar eventual quebra da
incomunicabilidade dos depoentes durante as oitivas, as
testemunhas deverão prestar depoimento em ambiente diverso
daquele em que se encontrarem a parte e seu procurador. Pela
mesma razão, não será admitido o depoimento de testemunha, na
residência da parte que a indicou ou no ambiente da empresa
reclamada, mesmo se houver convenção das partes em sentido
contrário.
Eventual depoimento pessoal das partes, enquanto Guaxupé estiver
inserida nas ondas vermelha ou roxa, também deverá ser realizado
por teleconferência.
Recomenda-se, veementemente, em virtude da excepcionalidade
do momento, que as partes não se desloquem até os escritórios dos
seus advogados, em consonância com as regras que regem as
ondas vermelha e roxa do Programa Minas Consciente, ressaltando
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d564c0
proferido nos autos.
mss
Vistos, etc.
Considerando que na Matriz de Monitoramento Semanal da
Evolução da COVID-19, divulgada pela Secretaria da Saúde/Seção
de Saúde Ocupacional e publicada no sítio do TRT-MG na internet,
no dia 01º/04/2021, referente ao período de 03/04 a 10/04/2021, a
cidade de Guaxupé (MG) foi classificada no nível de risco de
contágio para a covid-19 “Elevado”;
Considerando o recrudescimento da pandemia do novo coronavírus
e a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID 19 nº
142, de 31 de março de 2021, que prorrogou a reclassificação das
fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas
macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e
adotou o Protocolo Onda Roxa de Biossegurança SanitárioEpidemiológico em todo o território do Estado de Minas Gerais, no
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