3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BRUNA MARA MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 124724/MG)
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
BRUNO VASCONCELOS
FIGUEIREDO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA
MARCELO JOSE DOMINGOS
GUIMARAES DE CAMARGO(OAB:
60416/MG)
F & S PISOS E REVESTIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
3732
RÉU
BRUNO VASCONCELOS
FIGUEIREDO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA
MARCELO JOSE DOMINGOS
GUIMARAES DE CAMARGO(OAB:
60416/MG)
F & S PISOS E REVESTIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VASCONCELOS FIGUEIREDO
- JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA DE MIRANDA ALONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b911494
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b911494
Considerando os termos da decisão de ID ea3b70e, em sede de
proferido nos autos.
exceção de pré-executividade, proferida nos autos físicos, deixo de
Considerando os termos da decisão de ID ea3b70e, em sede de
deferir o requerimento de ID ddb7e7d do réu, uma vez que a
exceção de pré-executividade, proferida nos autos físicos, deixo de
matéria já foi nela decidida.
deferir o requerimento de ID ddb7e7d do réu, uma vez que a
A aludida decisão julgou improcedente exceção de pré-
matéria já foi nela decidida.
executividade oposta pelo réu, Bruno Vasconcelos Figueiredo,
A aludida decisão julgou improcedente exceção de pré-
mantendo-o no polo passivo da demanda, tendo este alegado,
executividade oposta pelo réu, Bruno Vasconcelos Figueiredo,
inclusive, sobre a existência de bens suficientes do espólio
mantendo-o no polo passivo da demanda, tendo este alegado,
executado para responder pela presente dívida em execução.
inclusive, sobre a existência de bens suficientes do espólio
Prossiga-se, ficando mantida a reserva e penhora no rosto dos
executado para responder pela presente dívida em execução.
autos do espólio do réu, José Figueiredo de Souza - CPF:
Prossiga-se, ficando mantida a reserva e penhora no rosto dos
045.536.326-91, confirmada pelo ofício de ID e16f439, enviado pela
autos do espólio do réu, José Figueiredo de Souza - CPF:
MMa. 3a. Vara de Sucessões e Ausência de BHTE/MG, nos autos
045.536.326-91, confirmada pelo ofício de ID e16f439, enviado pela
do processo de inventário de No. 0024.04.440.495-2.
MMa. 3a. Vara de Sucessões e Ausência de BHTE/MG, nos autos
Intimem-se.
do processo de inventário de No. 0024.04.440.495-2.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2021.
Intimem-se.
CRISTINA ADELAIDE CUSTODIO
BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2021.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CRISTINA ADELAIDE CUSTODIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0002300-26.2005.5.03.0106
MARIA EMILIA DE MIRANDA
ALONSO
ADVOGADO
IZABELLA BATISTA TORRES(OAB:
109628/MG)
ADVOGADO
VANESSA BARBOSA
FERNANDES(OAB: 102603/MG)
ADVOGADO
BRUNA MARA MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 124724/MG)
ADVOGADO
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167133
Processo Nº ATOrd-0010041-58.2021.5.03.0106
AUTOR
CRISTIANO MARCELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEANDRO LUCIO ANTUNES
CUNHA(OAB: 139824/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA