3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SENTENÇA - PJe
5653
Eu, EAM, certifico, para os devidos fins, que foram tomadas as
seguintes providências:
Vistos os autos.
verificação se havia saldo de depósito judicial e/ou de recursal sem
Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com
liberação, conforme art. 6o. da Resolução n.136/2020 c/c art.1o. do
fundamento no art.924, II, do CPC.
Ato Conjunto n. 01/2020 do CSJT;
Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos
verificação se havia inclusão de bloqueios financeiros junto ao
presentes autos eletrônicos em assentamento próprio.
Sisbajud;
Procedo, neste ato, ao registro do CANCELAMENTO da
verificação se eventual(is) perícia(s) foi(ram) devidamente
indisponibilidade de bens dos executados na Central Nacional de
aprovada(s);
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
verificação se havia inclusão de alguma parte executada, junto ao
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
BNDT;
verificação se havia auto de penhora sem a devida baixa;
verificação
BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2021.
HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
se
havia
veículos
com
restrição
de
circulação/transferência(Renajud);
verificação se havia imóveis com averbações de penhoras, nos
cartórios(CNIB);
verificação se havia protesto judicial;
Processo Nº ATOrd-0010583-89.2015.5.03.0105
AUTOR
GLAUCY SILVA DOKIC
ADVOGADO
EMERSON SERRAVITE(OAB:
72336/MG)
RÉU
ASSOCIACAO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
ADVOGADO
JOAO MARCOS GROSSI LOBO
MARTINS(OAB: 73652/MG)
ADVOGADO
JOSIANNE SAMARA JARDIM
SOUZA(OAB: 137302/MG)
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526-S/MG)
ADVOGADO
AMANDA VILARINO ESPINDOLA
SCHWANKE(OAB: 106751/MG)
ADVOGADO
FELIPE FAGUNDES GARCIA(OAB:
170598/MG)
ADVOGADO
VIRGINIA BUGHI RIBAS(OAB:
165394/MG)
ADVOGADO
ALECIO MARTINS SENA(OAB:
87097/MG)
TESTEMUNHA
SILVANA CELIA DE CAMPOS
TESTEMUNHA
Leonardo Daniel Da Silva Xavier
verificação se havia documento(s) sob a guarda da secretaria.
Assim, faço os autos conclusos.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de junho de 2021.
CONCLUSÃO- PJe
Nesta data, faço os autos conclusos.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de junho de 2021.
EAM
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PJe
Vistos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
Decorrido o prazo para a parte executada apresentar recurso..
Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com
fundamento no art.924, II, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos
presentes autos eletrônicos em assentamento próprio.
Após tais prazos e providências e lançados os valores arrecadados,
encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88fe9a1
proferida nos autos.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2021.
EAM
HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA
CERTIDÃO - PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167734
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho