3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5657
Improcedente.
Juízo deles conhece e passa a apreciá-los.
III – CONCLUSÃO
2. OMISSÃO – INOCORRÊNCIA
O embargante aponta a existência de omissão no julgado
Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
relativamente ao fato de que o Juízo não aplicou, por analogia, o
dispositivo, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de
disposto no art. 2º, V, b, da Lei 13.103/15, conforme por ele
Contagem/MG conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por
requerido em impugnação. Alega, ainda, haver omissão, uma vez
ALEX PEREIRA SANTOS para, no mérito, julgá-los,
que o Juízo não se pronunciou quanto ao entendimento firmado
IMPROCEDENTES.
pelo STF com relação ao beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Evidente que o embargante pretende que sejam reexaminadas e
CONTAGEM/MG, 08 de junho de 2021.
reavaliadas provas dos autos, com o objetivo nítido de alcançar a
DANIELA TORRES CONCEICAO
modificação da decisão embargada em relação à matéria de mérito
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ali discutida e enfrentada.
A pretensão do embargante, entretanto, encontra vedação expressa
Processo Nº ATSum-0010857-90.2019.5.03.0015
AUTOR
ALEX PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
FELIPE DOURADO LAGES(OAB:
110695/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DOURADO DUARTE(OAB:
120494/MG)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO DE PAULA ASSIS(OAB:
83449/MG)
PERITO
FELIPE GUIMARAES DE SOUZA
no filtro do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC/2015 (em
aplicação subsidiária), que restringe as matérias de embargos de
declaração. Não há omissão a ser sanada nos pontos apontados. O
desiderato do embargante - reapreciação de matéria - deverá ser
buscado através de medida própria e diversa dos presentes
Embargos.
Improcedente.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA SANTOS
III – CONCLUSÃO
Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
PODER JUDICIÁRIO
dispositivo, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de
JUSTIÇA DO
Contagem/MG conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por
ALEX PEREIRA SANTOS para, no mérito, julgá-los,
IMPROCEDENTES.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b9258
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – RELATÓRIO
O reclamante ALEX PEREIRA SANTOS opôs Embargos de
Declaração à sentença de Id32305f4, alegando a existência de
omissões no julgado, conforme razões expostas na manifestação de
Idc85fedf.
A reclamada se manifestou por meio da petição de Id 986fbbd.
É o relatório.
Intimem-se as partes.
CONTAGEM/MG, 08 de junho de 2021.
DANIELA TORRES CONCEICAO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0012124-09.2017.5.03.0164
AUTOR
WEBERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO
Wanderdiniz Ferraz dos Santos(OAB:
137537/MG)
RÉU
CRISTIANE DE ALMEIDA
GONCALVES
RÉU
CRISTIANE DE ALMEIDA
GONCALVES 06021454650
ADVOGADO
JOSE RENATO SIQUEIRA(OAB:
111070/MG)
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
II – FUNDAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBERSON DE SOUZA GOMES
1. ADMISSIBILIDADE
Os presentes Embargos são próprios e tempestivos, pelo que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167861