3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
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trt/comunicacao/noticias-institucionais/ja-esta-disponivel-
I- RELATÓRIO
manual-para-utilizacao-do-zoom
ANTONIO AUGUSTO MELO MALARD, qualificado na inicial,
3 – Tratando-se de procedimento excepcional, será devidamente
ajuizou reclamação trabalhista em face de IETEC - INSTITUTO DE
observado o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 6º da
EDUCACAO TECNOLOGICA EIRELI, aduzindo ter sido admitido
Resolução 314 do CNJ, sendo que a impossibilidade técnica
no dia 12/11/2012, para exercer a função de coordenador e
apresentada por qualquer parte deverá ser justificada em audiência;
professor, prestando serviços até 30/05/2019. Diz que a prestação
4 -Tendo em vista que a mesma situação já foi enfrentada em
de serviços foi condicionada à existência de uma pessoa jurídica,
dezenas de demandas, apenas por este juízo, determina-se que
tendo utilizado para tanto a empresa EME Engenharia Ambiental
a primeira reclamada comprove a liberação das guias
Ltda., não obstante o trabalho tenha de dado nos moldes previstos
conectividade social, CD/SD, bem como a baixa na CTPS digital
no art. 3º da CLT. Em razão dos fatos e fundamentos esposados na
até a data da audiência, sob pena de multa diária a ser
inicial, postula o reconhecimento do vínculo de emprego e o
arbitrada, sem prejuízo da indenização substitutiva ao
recebimento das parcelas trabalhistas consectárias. Delimita os
principal. Tal obrigação deverá constar do mesmo email
pedidos ao fim da inicial e atribui à causa o valor de R$ 87.374,37.
utilizado para fins de citação;
Produziu prova documental.
Intimem-se as partes, reafirmando que este juízo está
O réu apresentou defesa (fls. 2882/2905) com documentos,
integralmente à disposição para apreciar eventual termo de acordo
arguindo a prescrição quinquenal e, no mérito, impugnou os pedidos
construído diretamente pelos atores processuais, cancelando a
iniciais.
audiência em caso de homologação.
À audiência inaugural, foi rejeitada a primeira tentativa de
BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2021.
conciliação (fl. 2953).
GLAUCO RODRIGUES BECHO
O reclamante apresentou impugnação à contestação e aos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
documentos às fls. 2955/2991.
À audiência em prosseguimento (fls. 3007/3010), foi colhido o
Processo Nº ATOrd-0010098-33.2021.5.03.0185
AUTOR
ANTONIO AUGUSTO MELO MALARD
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
ADVOGADO
CHRISTOPHER VASCONCELOS
LOPES(OAB: 123036/MG)
RÉU
IETEC - INSTITUTO DE EDUCACAO
TECNOLOGICA EIRELI
ADVOGADO
FREDERICO NOTINI DE
CASTRO(OAB: 103163/MG)
ADVOGADO
DANILO FERNANDEZ
MIRANDA(OAB: 74175/MG)
ADVOGADO
Fernando Lucídio Dantas Avellar(OAB:
91148/MG)
depoimento pessoal das partes e ouvidas três testemunhas. Não
havendo mais provas a produzir, encerrou-se a instrução
processual, com razões finais remissivas. Rejeitada a última
tentativa de conciliação.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO INTERTEMPORAL
Observada a data da propositura da presente demanda,
16/02/2021, são plenamente aplicáveis as normas de natureza
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO MELO MALARD
processual da Lei 13.467/2017, na forma do art. 1º da IN 41/2018
do TST.
No tocante às normas de natureza material, tratando-se de pedido
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de reconhecimento de vinculo de emprego iniciado antes e
rescindido após a vigência da inovação legislativa, as disposições
somente serão aplicáveis a partir de 11/11/2017, quando passaram
a vigorar as novas regras, salvo se mantida vigência de norma
INTIMAÇÃO
coletiva e/ou cláusulas contratuais individuais mais favoráveis, o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e7cab9
que será objeto de análise individual em cada um dos tópicos da
proferida nos autos.
sentença.
Aos 28 dias do mês de setembro de 2021, foi proferida a seguinte:
Registra-se que não há falar-se em direito adquirido às parcelas
asseguradas antes da vigência da Lei 13.467/2017 ou mesmo em
princípio da condição mais benéfica, já que as alterações
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171916
promovidas em parcelas de contrato de trato sucessivo decorreram