3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
Processo Nº ATOrd-0010312-35.2021.5.03.0052
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO MARQUES
FERREIRA(OAB: 177728/MG)
ADVOGADO
GABRIEL MARQUES
FERREIRA(OAB: 159597/MG)
RÉU
LANCHETERIA MAIS - EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO PROCACI MORAES(OAB:
91621/MG)
PERITO
EDUARDO MOREIRA DA COSTA
7951
AUTOR
ADVOGADO
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
LEONARDO MARQUES
FERREIRA(OAB: 177728/MG)
GABRIEL MARQUES
FERREIRA(OAB: 159597/MG)
LANCHETERIA MAIS - EIRELI
FLAVIO PROCACI MORAES(OAB:
91621/MG)
EDUARDO MOREIRA DA COSTA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHETERIA MAIS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4756334
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4756334
proferido nos autos.
Vistos.
Vistos.
Expeça-se o ofício determinado na sentença.
Expeça-se requisição de honorários periciais, comunicando-se o
Expeça-se o ofício determinado na sentença.
Expeça-se requisição de honorários periciais, comunicando-se o
expert para ciência.
Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF,
preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo
PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de
24/03/2017, no prazo comum de 8 dias, ficando desde já cientes de
que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão
temporal e na designação de perícia para liquidação.
O recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária
incontroversa deverá ser efetuado mediante a utilização de guias
GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o
código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste
processo (IN MPS/SRP nº 03/2005) e comprovado nos autos.
Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar,
independentemente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos
cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância,
AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA
EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO,
conforme art. 879, §2°, da CLT.
Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que
peremptórios. I.
expert para ciência.
Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF,
preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo
PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de
24/03/2017, no prazo comum de 8 dias, ficando desde já cientes de
que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão
temporal e na designação de perícia para liquidação.
O recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária
incontroversa deverá ser efetuado mediante a utilização de guias
GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o
código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste
processo (IN MPS/SRP nº 03/2005) e comprovado nos autos.
Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar,
independentemente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos
cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância,
AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA
EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO,
conforme art. 879, §2°, da CLT.
Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que
peremptórios. I.
CATAGUASES/MG, 03 de novembro de 2021.
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
CATAGUASES/MG, 03 de novembro de 2021.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010312-35.2021.5.03.0052
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173563
Processo Nº ATOrd-0010760-08.2021.5.03.0052
AUTOR
CARLOS ALEIXO DA SILVA
ADVOGADO
MAYARA MONTES DA COSTA
REIS(OAB: 174690/MG)