3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
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Decorrido o prazo, o processo eletrônico será encaminhado ao
Tribunal Superior do Trabalho.
Agravo de Instrumento
Intime(m)-se. Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
Agravante(s): 1. Contax Mobitel S.A. 2. Telemar Norte Leste S.A.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto Desembargador 1º VicePresidente
Processo Nº RO-0000892-97.2014.5.03.0004
Advogado(a)(s): 1. Loyanna de Andrade Miranda (MG - 111202) 2.
Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho (MG - 59383)
Agravado(a)(s): 1. Telemar Norte Leste S.A. 2. Raquel da Silva
Santos e outro 3. Contax Mobitel S.A.
Advogado(a)(s): 1. Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho (MG 59383) 2. Renato Fonseca Marinho (MG - 104792) 3. Loyanna de
Andrade Miranda (MG - 111202)
Processo Nº RO-00892/2014-004-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
4a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Maria Stela Alvares da S.Campos
Fernando Cesar Cruz Soares
Giovana Camargos Meireles(OAB: MG
76902)
Banco do Brasil S.A.
Marcos Eloy da Silva(OAB: MG
89173)
os mesmos
PODER JUDICIÁRIO brasão JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 3ª
Região
Recurso de: Contax Mobitel S.A. Vistos. Este processo tramita pelo
Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. Liq Corp. S.A.,
atual denominação da 1ª reclamada Contax Mobitel S.A., por meio
da petição protocolizada em 17/03/2020, sob o nº 89-8409/20,
apresenta instrumentos de mandato e requer que as intimações
sejam efetuadas exclusivamente em nome da Dra. Loyanna de
Andrade Miranda (OAB/MG 111.202), sob pena de nulidade. Na
mesma data, mediante a petição protocolizada sob o nº 898412/20, interpõe Agravo de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. A teor da OJ 349
da SDI-1/TST, " a juntada de nova procuração aos autos, sem
ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica
revogação tácita do mandato anterior ". Proceda-se à alteração
requerida, na autuação e no sistema informatizado do Tribunal, para
fins de futuras intimações/publicações, mediante a exclusão do
nome do procurador habilitado e a anotação do nome da
procuradora indicada, regularmente constituída nas f. 928/929.
Cumpre esclarecer que as intimações/notificações dos atos
processuais nesta Instância são realizadas exclusivamente
mediante publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT), independentemente do local onde estejam estabelecidas as
partes ou seus procuradores. A consulta às informações poderá ser
obtida acessando o Portal da Justiça do Trabalho, no endereço
eletrônico www.jt.jus.br , ou na página deste Tribunal na Internet, no
endereço www.trt3.jus.br , sendo possibilitado a qualquer
interessado o acesso gratuito, nos termos da Resolução
Administrativa nº 147, de 04/12/2008, publicada no DJMG do dia
11/12/2008. Passo à análise do AIRR. Mantenho a decisão
agravada e recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame
de sua admissibilidade ao TST (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
TST). Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, apresentar
contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao Recurso de Revista (§
6º do art. 897 da CLT).
Recurso de: Telemar Norte Leste S.A. A 2ª reclamada Telemar
Norte Leste S.A. interpõe em 10/08/2021 o AIRR protocolizado sob
o nº 89-6795/21. Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo
de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao
TST (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Intime-se a parte
agravada para, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo e
contrarrazões ao Recurso de Revista (§ 6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174241
TST: RO -00892-2014-004-03-00-1 - 9ª Turma CNJ: RO -000089297.2014.5.03.0004 - 9ª Turma Lei 13.015/2014 Lei 13.467/2017
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1. Banco do Brasil S.A. 2. Fernando Cesar Cruz
Soares
Advogado(a)(s): 1. Marcos Eloy da Silva (MG - 89173) 2. Giovana
Camargos Meireles (MG - 76902)
Agravado(a)(s): 1. Fernando Cesar Cruz Soares 2. Banco do Brasil
S.A.
Advogado(a)(s): 1. Giovana Camargos Meireles (MG - 76902) 2.
Marcos Eloy da Silva (MG - 89173)
Recurso de: Banco do Brasil S.A. Vistos. Mantenho a decisão
agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo o
exame de sua admissibilidade ao col. TST (IN 16/99 e RA 1418/10,
ambas do col. TST). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no
prazo legal, contraminutar(em) o(s) agravo(s) e contra-arrazoar(em)
o(s) recurso(s) de revista (parágrafo 6º do art . 897 da CLT).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal
Superior do Trabalho. Recurso de: Fernando Cesar Cruz Soares
Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de
Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao col.
TST (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do col. TST). Intime(m)-se a(s)
parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s)
agravo(s) (parágrafo 6º do art . 897 da CLT). Decorrido o prazo,
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Intime(m)-se. Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.